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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567079, uma entidade denominada ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Japone Matias Lourdel Caetano Agostinho, solteiro, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749348S, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ECOZOOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1553, 2.º andar, cidade de Maputo, mas poderá abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal: consultoria em estratégia de desenvolvimento organizacional; consultoria em gestão estratégica de recursos humanos; consultoria em corporate finance e contabilidade; consultoria em gestão integrada de marketing; consultoria em sistemas de tecnologias de informação e comunicação; produção e criação de conteúdos audiovisuais; organização de eventos e outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é fixado em um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Japone Agostinho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e neste obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados de conformidade com a Lei terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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