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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Emani Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569233, uma entidade denominada Emani Properties, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.° 165, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Setembro de 2011, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 12: Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal Ka Mfumu, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, r/c, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, com validade até 1 de Dezembro de 2025,
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade de por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de Emani Properties, Limitada, e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda, construção, arrendamento e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Estudos e consultoria na área de construção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de transporte e aluguer, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de viaturas e de equipamento de construção, industrial, agrícola e de mineração;
- Número ou marcador, página 12: d) Realização de investimentos sob a forma de criação, reabilitação e gestão de unidades económicas e tomadas de participações sociais.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do conselho de gestão, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 12: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz; e,
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Dois)Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
- Texto do artigo, página 12: Dois)Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Um socio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 12: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta desleal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
- Número ou marcador, página 13: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e,
- Número ou marcador, página 13: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da Relatório de Contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos
- Texto do artigo, página 13: representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gestão é constituído por 2 gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Jorge Freitas Ferraz e Nuno Soeiro ao cargo de gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitrias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Texto do artigo, página 13: Dois)O relatório de contas deve ser preparado até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido à aprovação da assembleia geral após a leitura e aprovação pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante do lucro para fundos de reserva legal nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 13: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome n.º 004351568 emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo; e b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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