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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grow In Peace, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Gestão, Estudos e Representações, Limitada, abreviadamente designada por GEREL, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 10 de Dezembro de 2000, com o n.º 100477009, com o NUIT 400525137, e domicílio na avenida 24 de Julho, n.º 1521 S/L, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Luís Stramotas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306736835iI, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2017 e válido até 29 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Mário Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020 e válido até 8 de Outubro de 2030, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Valorização de resíduos;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção de combustíveis sólidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: e) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que desenvolvam actividades similares e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam actividades similares, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio GEREL, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Stramotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Sebastião Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade deliberará, em tempo oportuno, sobre as formas de administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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