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Texto do artigo · p. 21 Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída a Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, registada na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e princípios
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IAEM, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da IAEM é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu registo pela Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A IAEM é uma igreja evangélica, uma comunidade eclesiástica de todas as pessoas que aderem voluntariamente aos princípios das
Texto do artigo · p. 21 Sagrada Escrituras e suas doutrinas básicas, aceitam Jesus Cristo como Senhor e Salvador e professam a vida cristã.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A IAEM rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade e tolerância religiosa, bem como pelos princípios de toda a igreja universal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 21 A IAEM tem sua sede no bairro da Matola Gare, província de Maputo, quarteirão 20, podendo abrir outras representações em todo o território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Âmbito e objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A IAEM desenvolve as suas actividades prioritariamente no território nacional para o pleno cumprimento da grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo. A IEAM desenvolve na medida do possível, actividades alémfronteiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A IAEM tem como objecto principal a evangelização e educação cristãs. Para além deste objecto, a IAEM pode exercer outras actividades visando promover o desenvolvimento sócio-cultural dos seus membros e da comunidade, nomeadamente o ensino, a criação e gestão de orfanatos e outras actividades filantrópicas com vista a aliviar o sofrimento material das pessoas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A IAEM, no âmbito da sua autonomia, pode afiliar-se a qualquer organização religiosa ou não, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Fins
Texto do artigo · p. 21 Os fins da IAEM são:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a fé cristã com base nas Sagradas Escrituras e suas doutrinas básicas por meio de cultos, da evangelização, do ensino e da celebração das ordenanças do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover a educação moral, cívica e espiritual dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Construir templos para congregar seus membros em momentos de oração;
Número ou marcador · p. 21 d) Criar centros de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 21 e) Construir escolas comunitárias e orfanatos para o benefício das comunidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Actos de culto, instrumentos de som e indumentária
Número ou marcador · p. 21 Um) A IAEM entoa hinos de louvor e adoração a Deus, ministra estudos bíblicos, escola bíblica dominical e faz visitas domiciliárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IEAM celebra as ordenanças do baptismo e Santa Ceia do Senhor, realiza ainda as cerimónias matrimoniais, funerais, consagração de obreiros, apresentação das crianças e apresentação de obreiros nas igrejas locais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IEAM usa instrumentos de som. Quatro) A IEAM não tem uma indumentária
Texto do artigo · p. 22 específica para suas cerimónias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os cultos têm, normalmente, uma duração de duas horas com excepção das vigílias e outros cultos especiais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A IAEM realiza campanhas de evangelismo, nas casas, ao ar livre, nos meios de transportes e outros locais públicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Padrões doutrinários
Número ou marcador · p. 22 Um) A IEAM confessa e preza o seu lugar na Igreja Universal, que é o corpo de Cristo. Rejubila na herança da fé apostólica, aceita lealmente os princípios dos credos históricos e da Reforma Protestante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As doutrinas da fé evangélica que a IAEM reconhece são baseadas na revelação divina registada nas Sagradas Escrituras; A IAEM reconhece esta revelação como regra suprema da fé e prática.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os ministros de Cristo na igreja são servos da família de Deus e pastores do seu rebanho, sendo chamados por Deus e ordenados para esta ocupação única. Não possuem um sacerdócio diferente em espécie daquele que é comum a todo o povo de Deus, e não tem direito exclusivo a pregação da palavra e ao cuidado das almas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Aqueles que a igreja reconhece como chamados por Deus e, consequentemente, os recebe no seu ministério, serão ordenados por imposição das mãos como expressão de reconhecimento pela igreja da sua chamada específica.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Crê na doutrina do sacerdócio de todos os crentes, isto é, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas, mas no exercício da vida e culto são requeridas as qualificações para o desempenho de deveres especiais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Requisitos de admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) Pode ser membro da IAEM qualquer pessoa, independentemente da sua origem étnica, raça, nacionalidade, posição social ou profissional e idade desde que aceite cumulativamente os princípios e a doutrina professados por esta igreja e, para além disso:
Número ou marcador · p. 22 a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 22 b) Comprometa-se a viver de acordo com os seus ensinamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Depois de frequentar os estudos dos novos convertidos, seja admitida pelo baptismo, se não tiver sido previamente baptizada, de acordo com os nossos princípios doutrinários e pela confirmação em culto público presidido por um ministro;
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar os estatutos e regulamentos da IAEM, pautando-se por eles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Adquire a qualidade de membro desta igreja aquele que foi baptizado por uma igreja que comungue dos mesmos princípios e doutrinas e que, por qualquer motivo se transfira para IAEM, depois de ser confirmado na igreja ou através da carta de recomendação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros desta igreja têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Ocupar qualquer cargo ministerial ou administrativo da igreja desde que para o efeito reúna os requisitos para cada função e tenha a formação teológica para o caso da função ministerial;
Número ou marcador · p. 22 b) Ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar e ser informado da vida da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber assistência pastoral;
Número ou marcador · p. 22 e) Votar e ser votado para ocupar cargos elegíveis na igreja, respeitando-se os dispositivos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 f) Transferir de e para outra igreja local em caso de necessidade e com devida autorização;
Número ou marcador · p. 22 g) Pedir a reparação em caso de desrespeito dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 22 h) Filiar-se nas diversas organizações e departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Não ser sancionado sem antes ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 22 Os membros da IAEM têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 22 a)Observar as leis e as regras disciplinares da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Respeitar o próximo e os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir material e moralmente para a manutenção e crescimento da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Conduzir os seus filhos à escola bíblica dominical e ensiná-los;
Número ou marcador · p. 22 e) Participar em todos os cultos em que tenha direito;
Número ou marcador · p. 22 f) Testemunhar de Cristo a todas as pessoas;
Número ou marcador · p. 22 g) Viver segundo os princípios do Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 h) Esforçar-se por iniciar trabalhos da igreja onde ainda não existem;
Número ou marcador · p. 22 i) Reconhecer e aceitar a chamada para as diversas áreas da missão;
Número ou marcador · p. 22 j) Submeter-se à doutrina eclesiástica da igreja, não podendo de alguma forma resolver diferendos fora dela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disciplina
Número ou marcador · p. 22 Um) A ordem e a disciplina na IAEM são aplicadas pela conferencia, pelo superintendente e localmente pelo pastor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IAEM repreenderá e exortará todo aquele crente que se identificar com alguns actos de impureza, sensualidade, no sentido de afectar o testemunho da missão da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IAEM excomungará todo aquele que duma ou doutra maneira não poder confessar ou submeter-se à disciplina com espírito de humildade. (cf. 1Co 5)
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a qualquer caso sujeito a disciplina for aplicada a sanção de exclusão, cabe recurso com efeitos suspensivos para a conferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sanções
Número ou marcador · p. 22 Um) A violação dos deveres pelos membros determina a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos consoante a sua gravidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São seguintes as sanções que podem ser aplicadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão na reunião do ministério da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Excomunhão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 22 Um) Será desvinculado, e por isso perderá o seu direito de membro, todo aquele que:
Texto do artigo · p. 22 a)Solicitar por escrito a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 b) Mostrar pelo seu comportamento que tem intenção de sair.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A perda de qualidade de membro não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha efectuado na igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Readmissão
Número ou marcador · p. 22 Um) Será readmitido, recuperando a qualidade de membro e, portanto, todos os seus direitos e deveres, aquele que solicitar a sua readmissão ao ministério da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A readmissão do ex-membro é decidida pela reunião do ministério por votação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem solicitar a readmissão:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que foram desvinculados por falta de cumprimento dos seus deveres e estejam agora a dar provas do seu arrependimento; b)Os que tenham solicitado desvinculação e que queiram voltar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos da igreja
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da igreja
Texto do artigo · p. 23 São seguintes os órgãos da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Reunião do Ministério da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conferência
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência é constituída pelos membros da Direcção da IAEM, membros do ministério da igreja, responsáveis dos departamentos e outras pessoas que forem convidadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência providencia directrizes e inspiração à igreja e às estruturas que governam a igreja ao mais alto nível. A Conferência é o órgão máximo no que diz respeito às doutrinas da igreja e suas interpretações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Conferência tem poder de alterar a sua constituição, fazer leis e regulamentos para a boa governação da igreja e exercício apropriado da sua justiça.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Conferência reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no Templo da Sede da Igreja e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo superintendente nacional.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Conferência elege os membros da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A igreja deve anualmente reunir em assembleia aberta a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo superintendente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral realiza o balanço das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral decide sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo superintendente inclusive quanto à aprovação e reforma destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral decide sobre a alienação de bens da IAEM, quando do seu interesse.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral aprova os balancetes financeiros e patrimoniais da IAEM.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral elabora a proposta de assuntos a submeter à conferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Reunião do Ministério da Igreja
Número ou marcador · p. 23 Um) O Ministério da Igreja é um órgão deliberativo, tendo como função principal a direcção espiritual e a inspiração da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Ministério da Igreja é composto pelos seguintes membros: superintendente, vice-superintendentes, pastores, evangelistas e anciões.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os poderes e deveres do Ministério da Igreja são:
Número ou marcador · p. 23 a) Providenciar a liderança espiritual da igreja, aplicando as directrizes da Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar as missões e actividades prioritárias da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Zelar pela disciplina dos membros da igreja incluindo os seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Administrar em geral os assuntos da igreja e tomar em consideração as matérias recomendadas pela Conferência;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir sobre a abertura de novas igrejas;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a ordenação e afectação de ministros e outros obreiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dirigentes da igreja
Texto do artigo · p. 23 A Direcção da Igreja é exercida pelos seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-superintendente;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Superintendente nacional
Número ou marcador · p. 23 Um) O superintendente nacional é o dirigente máximo da igreja e exercerá os seus poderes, privilégios e autoridade dessa posição sujeito às directrizes da Conferência e das leis da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) O superintendente nacional deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegíveis para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as resoluções da Conferência Nacional, promovendo o desenvolvimento da IAEM;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir a reuniões da direcção, exercendo o voto de qualidade em caso de empate; c)Assinar as actas das assembleias gerais, conferências, cartas, procurações, documentos e outros expedientes de interesse para a IAEM;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a IAEM em juízo e fora dele, pleiteando e defendendo os direitos desta perante os poderes públicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar com o tesoureiro os fundos da entidade, visando os documentos, balancetes e relatórios da tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar os pagamentos necessários à realização dos trabalhos previstos nestes estatutos junto a órgãos públicos e instituições creditícias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Vice-superintendente
Número ou marcador · p. 23 Um) O vice-superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O vice-superintendente nacional, normalmente, assume as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao vice-superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o superintendente nacional em seus impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 23 b) Auxiliar o superintendente nacional no que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Secretario-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) O secretário geral é eleito pela Conferência por meio de votos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O secretário-geral deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento
Texto do artigo · p. 24 da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral e da Conferência, bem como assinálas com o superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e ter em boa ordem os arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Distribuir correspondência em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o superintendente todos os cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 b) Escriturar todas as rendas da IAEM, trazendo sempre em dia, com absoluta clareza e em perfeita ordem, os livros da tesouraria a seu cargo e quaisquer papeis ou documentos relacionados com a actividade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da entidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Ao segundo tesoureiro compete substituir e colaborar com o primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos departamentos que compõem a IAEM
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção terá como órgãos subsidiários os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento das Senhoras;
Número ou marcador · p. 24 c) Departamento dos Homens;
Número ou marcador · p. 24 d) Departamento dos Jovens;
Número ou marcador · p. 24 e) Departamento de Activistas;
Número ou marcador · p. 24 f) Departamento de Ensino;
Número ou marcador · p. 24 g) Departamento de Evangelização;
Número ou marcador · p. 24 h) Departamento de Intercessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os departamentos são responsáveis pela animação, coordenação e desenvolvimento da obra de Deus e áreas específicas. Funcionam sob jurisdição do pastor local.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os líderes dos departamentos são eleitos pela Conferência sob proposta da Direcção da IEAM, com um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dado o seu carácter específico, os presentes estatutos apresentam a descrição das finalidades e atribuições dos Departamentos de Administração e de Evangelização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao responsável de administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar o superintendente na administração dos bens móveis e imóveis da IAEM, empenhando-se na sua conservação e manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter sobre sua guarda os livros de registo dos bens patrimoniais da IEAM, mantendo actualizado o histórico e o valor da aquisição ou construção e sua destinação, mantendo tudo ao conhecimento da direcção, mediante relatório anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Compete ao responsável do Departamento de Evangelização:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover e incentivar a difusão do Evangelho em todo o território nacional e fora dele de acordo com as Sagradas Escrituras e padrões da Conferencia Nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessorar as congregações da IAEM nas suas actividades evangelísticas, prestando-lhes assistência; c)Promover campanhas de evangelização, congressos, encontros missionários, simpósios, confraternização de obreiros e envolver a igreja na obra missionária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A IAEM poderá criar outros departamentos e serviços tanto quanto forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalho religioso ou social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cada departamento será disciplinado por um regimento interno, com base nos presentes estatutos, o qual será aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 A contribuição providenciaria a que estejam sujeitos o superintendente e de mais pastores a tempo integral no ministério, sejam ou
Texto do artigo · p. 24 não membros da direcção, na qualidade de segurados autónomos da providência social, ficará a cargo da IEAM, conforme acordado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Na vacância definitiva do cargo de superintendente, o vice-superintendente, no prazo de noventa dias, promoverá a eleição do novo superintendente, empenhando-se com os demais coordenadores por manter na igreja a unidade do espírito no vínculo da paz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de cisão entre os membros da Igreja, quer por questões disciplinares, quer por divergências doutrinárias, o domínio e a posse dos bens que constituem o património desta pertencerão sempre a parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem a IAEM.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aquisição de fundos
Texto do artigo · p. 24 Os membros da IAEM contribuirão voluntariamente, segundo preceitos bíblicos, com seus dízimos, ofertas e outras doações para a constituição e manutenção do património da igreja, a pregação do Evangelho, socorro dos membros necessitados, sustento ministerial e outros fins atinentes ao progresso desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos passarão a reger a vida da IAEM, bem assim todas as congregações filiais por ela fundadas ou que venham a existir em todo o país e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Para casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a posição das Sagradas Escrituras em relação ao assunto e legislação nacional que regula a actividade religiosa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos, aprovados na Assembleia Geral, entrarão em vigor após o seu registo no Ministério da Justiça – Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída a Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, registada na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e princípios
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IAEM, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da IAEM é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu registo pela Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM é uma igreja evangélica, uma comunidade eclesiástica de todas as pessoas que aderem voluntariamente aos princípios das
  9. Texto do artigo, página 21: Sagrada Escrituras e suas doutrinas básicas, aceitam Jesus Cristo como Senhor e Salvador e professam a vida cristã.
  10. Número ou marcador, página 21: Quatro) A IAEM rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade e tolerância religiosa, bem como pelos princípios de toda a igreja universal.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Sede e delegações
  13. Texto do artigo, página 21: A IAEM tem sua sede no bairro da Matola Gare, província de Maputo, quarteirão 20, podendo abrir outras representações em todo o território nacional e fora dele.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Âmbito e objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM desenvolve as suas actividades prioritariamente no território nacional para o pleno cumprimento da grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo. A IEAM desenvolve na medida do possível, actividades alémfronteiras.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A IAEM tem como objecto principal a evangelização e educação cristãs. Para além deste objecto, a IAEM pode exercer outras actividades visando promover o desenvolvimento sócio-cultural dos seus membros e da comunidade, nomeadamente o ensino, a criação e gestão de orfanatos e outras actividades filantrópicas com vista a aliviar o sofrimento material das pessoas.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM, no âmbito da sua autonomia, pode afiliar-se a qualquer organização religiosa ou não, nacional ou estrangeira.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Fins
  21. Texto do artigo, página 21: Os fins da IAEM são:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Promover a fé cristã com base nas Sagradas Escrituras e suas doutrinas básicas por meio de cultos, da evangelização, do ensino e da celebração das ordenanças do Senhor Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Promover a educação moral, cívica e espiritual dos seus membros;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Construir templos para congregar seus membros em momentos de oração;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Criar centros de estudos bíblicos;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Construir escolas comunitárias e orfanatos para o benefício das comunidades.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Actos de culto, instrumentos de som e indumentária
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM entoa hinos de louvor e adoração a Deus, ministra estudos bíblicos, escola bíblica dominical e faz visitas domiciliárias.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A IEAM celebra as ordenanças do baptismo e Santa Ceia do Senhor, realiza ainda as cerimónias matrimoniais, funerais, consagração de obreiros, apresentação das crianças e apresentação de obreiros nas igrejas locais.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A IEAM usa instrumentos de som. Quatro) A IEAM não tem uma indumentária
  32. Texto do artigo, página 22: específica para suas cerimónias.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os cultos têm, normalmente, uma duração de duas horas com excepção das vigílias e outros cultos especiais.
  34. Número ou marcador, página 22: Seis) A IAEM realiza campanhas de evangelismo, nas casas, ao ar livre, nos meios de transportes e outros locais públicos.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: Padrões doutrinários
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A IEAM confessa e preza o seu lugar na Igreja Universal, que é o corpo de Cristo. Rejubila na herança da fé apostólica, aceita lealmente os princípios dos credos históricos e da Reforma Protestante.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) As doutrinas da fé evangélica que a IAEM reconhece são baseadas na revelação divina registada nas Sagradas Escrituras; A IAEM reconhece esta revelação como regra suprema da fé e prática.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os ministros de Cristo na igreja são servos da família de Deus e pastores do seu rebanho, sendo chamados por Deus e ordenados para esta ocupação única. Não possuem um sacerdócio diferente em espécie daquele que é comum a todo o povo de Deus, e não tem direito exclusivo a pregação da palavra e ao cuidado das almas.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Aqueles que a igreja reconhece como chamados por Deus e, consequentemente, os recebe no seu ministério, serão ordenados por imposição das mãos como expressão de reconhecimento pela igreja da sua chamada específica.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Crê na doutrina do sacerdócio de todos os crentes, isto é, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas, mas no exercício da vida e culto são requeridas as qualificações para o desempenho de deveres especiais.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Requisitos de admissão
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da IAEM qualquer pessoa, independentemente da sua origem étnica, raça, nacionalidade, posição social ou profissional e idade desde que aceite cumulativamente os princípios e a doutrina professados por esta igreja e, para além disso:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Comprometa-se a viver de acordo com os seus ensinamentos;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Depois de frequentar os estudos dos novos convertidos, seja admitida pelo baptismo, se não tiver sido previamente baptizada, de acordo com os nossos princípios doutrinários e pela confirmação em culto público presidido por um ministro;
  49. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar os estatutos e regulamentos da IAEM, pautando-se por eles.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Adquire a qualidade de membro desta igreja aquele que foi baptizado por uma igreja que comungue dos mesmos princípios e doutrinas e que, por qualquer motivo se transfira para IAEM, depois de ser confirmado na igreja ou através da carta de recomendação.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: Direito dos membros
  53. Texto do artigo, página 22: Os membros desta igreja têm os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Ocupar qualquer cargo ministerial ou administrativo da igreja desde que para o efeito reúna os requisitos para cada função e tenha a formação teológica para o caso da função ministerial;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Participar e ser informado da vida da igreja;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Receber assistência pastoral;
  58. Número ou marcador, página 22: e) Votar e ser votado para ocupar cargos elegíveis na igreja, respeitando-se os dispositivos regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 22: f) Transferir de e para outra igreja local em caso de necessidade e com devida autorização;
  60. Número ou marcador, página 22: g) Pedir a reparação em caso de desrespeito dos seus direitos;
  61. Número ou marcador, página 22: h) Filiar-se nas diversas organizações e departamentos da igreja;
  62. Número ou marcador, página 22: i) Não ser sancionado sem antes ser ouvido em sua defesa.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 22: Deveres do membro
  65. Texto do artigo, página 22: Os membros da IAEM têm os seguintes deveres:
  66. Texto do artigo, página 22: a)Observar as leis e as regras disciplinares da igreja;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Respeitar o próximo e os dirigentes da igreja;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir material e moralmente para a manutenção e crescimento da igreja;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Conduzir os seus filhos à escola bíblica dominical e ensiná-los;
  70. Número ou marcador, página 22: e) Participar em todos os cultos em que tenha direito;
  71. Número ou marcador, página 22: f) Testemunhar de Cristo a todas as pessoas;
  72. Número ou marcador, página 22: g) Viver segundo os princípios do Evangelho;
  73. Número ou marcador, página 22: h) Esforçar-se por iniciar trabalhos da igreja onde ainda não existem;
  74. Número ou marcador, página 22: i) Reconhecer e aceitar a chamada para as diversas áreas da missão;
  75. Número ou marcador, página 22: j) Submeter-se à doutrina eclesiástica da igreja, não podendo de alguma forma resolver diferendos fora dela.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 22: Disciplina
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A ordem e a disciplina na IAEM são aplicadas pela conferencia, pelo superintendente e localmente pelo pastor.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A IAEM repreenderá e exortará todo aquele crente que se identificar com alguns actos de impureza, sensualidade, no sentido de afectar o testemunho da missão da igreja.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A IAEM excomungará todo aquele que duma ou doutra maneira não poder confessar ou submeter-se à disciplina com espírito de humildade. (cf. 1Co 5)
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a qualquer caso sujeito a disciplina for aplicada a sanção de exclusão, cabe recurso com efeitos suspensivos para a conferência.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: Sanções
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A violação dos deveres pelos membros determina a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos consoante a sua gravidade.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) São seguintes as sanções que podem ser aplicadas:
  86. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
  87. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão na reunião do ministério da igreja;
  88. Número ou marcador, página 22: c) Excomunhão.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: Perda da qualidade de membro
  91. Número ou marcador, página 22: Um) Será desvinculado, e por isso perderá o seu direito de membro, todo aquele que:
  92. Texto do artigo, página 22: a)Solicitar por escrito a sua desvinculação;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Mostrar pelo seu comportamento que tem intenção de sair.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A perda de qualidade de membro não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha efectuado na igreja.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 22: Readmissão
  97. Número ou marcador, página 22: Um) Será readmitido, recuperando a qualidade de membro e, portanto, todos os seus direitos e deveres, aquele que solicitar a sua readmissão ao ministério da igreja.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A readmissão do ex-membro é decidida pela reunião do ministério por votação da maioria dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) Podem solicitar a readmissão:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Os que foram desvinculados por falta de cumprimento dos seus deveres e estejam agora a dar provas do seu arrependimento; b)Os que tenham solicitado desvinculação e que queiram voltar.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  102. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos da igreja
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 23: Órgãos da igreja
  105. Texto do artigo, página 23: São seguintes os órgãos da igreja:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Conferência;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Reunião do Ministério da Igreja.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 23: Conferência
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é constituída pelos membros da Direcção da IAEM, membros do ministério da igreja, responsáveis dos departamentos e outras pessoas que forem convidadas.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência providencia directrizes e inspiração à igreja e às estruturas que governam a igreja ao mais alto nível. A Conferência é o órgão máximo no que diz respeito às doutrinas da igreja e suas interpretações.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência tem poder de alterar a sua constituição, fazer leis e regulamentos para a boa governação da igreja e exercício apropriado da sua justiça.
  114. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Conferência reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no Templo da Sede da Igreja e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo superintendente nacional.
  115. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Conferência elege os membros da direcção da igreja.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A igreja deve anualmente reunir em assembleia aberta a todos os seus membros.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo superintendente.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral realiza o balanço das suas actividades.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral decide sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo superintendente inclusive quanto à aprovação e reforma destes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral decide sobre a alienação de bens da IAEM, quando do seu interesse.
  123. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral aprova os balancetes financeiros e patrimoniais da IAEM.
  124. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral elabora a proposta de assuntos a submeter à conferência.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 23: Reunião do Ministério da Igreja
  127. Número ou marcador, página 23: Um) O Ministério da Igreja é um órgão deliberativo, tendo como função principal a direcção espiritual e a inspiração da igreja.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) O Ministério da Igreja é composto pelos seguintes membros: superintendente, vice-superintendentes, pastores, evangelistas e anciões.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Os poderes e deveres do Ministério da Igreja são:
  130. Número ou marcador, página 23: a) Providenciar a liderança espiritual da igreja, aplicando as directrizes da Conferência;
  131. Número ou marcador, página 23: b) Determinar as missões e actividades prioritárias da igreja;
  132. Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela disciplina dos membros da igreja incluindo os seus dirigentes;
  133. Número ou marcador, página 23: d) Administrar em geral os assuntos da igreja e tomar em consideração as matérias recomendadas pela Conferência;
  134. Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre a abertura de novas igrejas;
  135. Número ou marcador, página 23: f) Propor a ordenação e afectação de ministros e outros obreiros.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 23: Dirigentes da igreja
  138. Texto do artigo, página 23: A Direcção da Igreja é exercida pelos seguintes titulares:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Superintendente nacional;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Vice-superintendente;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Secretário-geral;
  142. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: Superintendente nacional
  145. Número ou marcador, página 23: Um) O superintendente nacional é o dirigente máximo da igreja e exercerá os seus poderes, privilégios e autoridade dessa posição sujeito às directrizes da Conferência e das leis da mesma.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) O superintendente nacional deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegíveis para os mandatos seguintes.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao superintendente nacional:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as resoluções da Conferência Nacional, promovendo o desenvolvimento da IAEM;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir a reuniões da direcção, exercendo o voto de qualidade em caso de empate; c)Assinar as actas das assembleias gerais, conferências, cartas, procurações, documentos e outros expedientes de interesse para a IAEM;
  151. Número ou marcador, página 23: d) Representar a IAEM em juízo e fora dele, pleiteando e defendendo os direitos desta perante os poderes públicos;
  152. Número ou marcador, página 23: e) Administrar com o tesoureiro os fundos da entidade, visando os documentos, balancetes e relatórios da tesouraria;
  153. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar os pagamentos necessários à realização dos trabalhos previstos nestes estatutos junto a órgãos públicos e instituições creditícias.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 23: Vice-superintendente
  156. Número ou marcador, página 23: Um) O vice-superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) O vice-superintendente nacional, normalmente, assume as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao vice-superintendente nacional:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o superintendente nacional em seus impedimentos temporários;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Auxiliar o superintendente nacional no que for necessário.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: Secretario-geral
  163. Número ou marcador, página 23: Um) O secretário geral é eleito pela Conferência por meio de votos.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O secretário-geral deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento
  165. Texto do artigo, página 24: da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao secretário-geral:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral e da Conferência, bem como assinálas com o superintendente nacional;
  168. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e ter em boa ordem os arquivos da igreja;
  169. Número ou marcador, página 24: c) Distribuir correspondência em geral.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro
  172. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro tesoureiro compete:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o superintendente todos os cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Escriturar todas as rendas da IAEM, trazendo sempre em dia, com absoluta clareza e em perfeita ordem, os livros da tesouraria a seu cargo e quaisquer papeis ou documentos relacionados com a actividade financeira da igreja;
  175. Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da entidade.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: Ao segundo tesoureiro compete substituir e colaborar com o primeiro tesoureiro.
  178. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos departamentos que compõem a IAEM
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção terá como órgãos subsidiários os seguintes departamentos:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Administração;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Departamento das Senhoras;
  183. Número ou marcador, página 24: c) Departamento dos Homens;
  184. Número ou marcador, página 24: d) Departamento dos Jovens;
  185. Número ou marcador, página 24: e) Departamento de Activistas;
  186. Número ou marcador, página 24: f) Departamento de Ensino;
  187. Número ou marcador, página 24: g) Departamento de Evangelização;
  188. Número ou marcador, página 24: h) Departamento de Intercessão.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) Os departamentos são responsáveis pela animação, coordenação e desenvolvimento da obra de Deus e áreas específicas. Funcionam sob jurisdição do pastor local.
  190. Número ou marcador, página 24: Três) Os líderes dos departamentos são eleitos pela Conferência sob proposta da Direcção da IEAM, com um mandato de dois anos renováveis.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Dado o seu carácter específico, os presentes estatutos apresentam a descrição das finalidades e atribuições dos Departamentos de Administração e de Evangelização.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao responsável de administração:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar o superintendente na administração dos bens móveis e imóveis da IAEM, empenhando-se na sua conservação e manutenção dos mesmos;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Ter sobre sua guarda os livros de registo dos bens patrimoniais da IEAM, mantendo actualizado o histórico e o valor da aquisição ou construção e sua destinação, mantendo tudo ao conhecimento da direcção, mediante relatório anual.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 24: Compete ao responsável do Departamento de Evangelização:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Promover e incentivar a difusão do Evangelho em todo o território nacional e fora dele de acordo com as Sagradas Escrituras e padrões da Conferencia Nacional;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Assessorar as congregações da IAEM nas suas actividades evangelísticas, prestando-lhes assistência; c)Promover campanhas de evangelização, congressos, encontros missionários, simpósios, confraternização de obreiros e envolver a igreja na obra missionária.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 24: A IAEM poderá criar outros departamentos e serviços tanto quanto forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalho religioso ou social.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: Cada departamento será disciplinado por um regimento interno, com base nos presentes estatutos, o qual será aprovado pela Conferência Nacional.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: A contribuição providenciaria a que estejam sujeitos o superintendente e de mais pastores a tempo integral no ministério, sejam ou
  206. Texto do artigo, página 24: não membros da direcção, na qualidade de segurados autónomos da providência social, ficará a cargo da IEAM, conforme acordado pela Conferência Nacional.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 24: Na vacância definitiva do cargo de superintendente, o vice-superintendente, no prazo de noventa dias, promoverá a eleição do novo superintendente, empenhando-se com os demais coordenadores por manter na igreja a unidade do espírito no vínculo da paz.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: Em caso de cisão entre os membros da Igreja, quer por questões disciplinares, quer por divergências doutrinárias, o domínio e a posse dos bens que constituem o património desta pertencerão sempre a parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem a IAEM.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: Aquisição de fundos
  213. Texto do artigo, página 24: Os membros da IAEM contribuirão voluntariamente, segundo preceitos bíblicos, com seus dízimos, ofertas e outras doações para a constituição e manutenção do património da igreja, a pregação do Evangelho, socorro dos membros necessitados, sustento ministerial e outros fins atinentes ao progresso desta.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos passarão a reger a vida da IAEM, bem assim todas as congregações filiais por ela fundadas ou que venham a existir em todo o país e fora dele.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 24: Para casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a posição das Sagradas Escrituras em relação ao assunto e legislação nacional que regula a actividade religiosa na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos, aprovados na Assembleia Geral, entrarão em vigor após o seu registo no Ministério da Justiça – Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  220. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
  221. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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