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- Texto do artigo, página 21: Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída a Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, registada na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e princípios
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IAEM, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da IAEM é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu registo pela Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM é uma igreja evangélica, uma comunidade eclesiástica de todas as pessoas que aderem voluntariamente aos princípios das
- Texto do artigo, página 21: Sagrada Escrituras e suas doutrinas básicas, aceitam Jesus Cristo como Senhor e Salvador e professam a vida cristã.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A IAEM rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade e tolerância religiosa, bem como pelos princípios de toda a igreja universal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 21: A IAEM tem sua sede no bairro da Matola Gare, província de Maputo, quarteirão 20, podendo abrir outras representações em todo o território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Âmbito e objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM desenvolve as suas actividades prioritariamente no território nacional para o pleno cumprimento da grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo. A IEAM desenvolve na medida do possível, actividades alémfronteiras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A IAEM tem como objecto principal a evangelização e educação cristãs. Para além deste objecto, a IAEM pode exercer outras actividades visando promover o desenvolvimento sócio-cultural dos seus membros e da comunidade, nomeadamente o ensino, a criação e gestão de orfanatos e outras actividades filantrópicas com vista a aliviar o sofrimento material das pessoas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM, no âmbito da sua autonomia, pode afiliar-se a qualquer organização religiosa ou não, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Fins
- Texto do artigo, página 21: Os fins da IAEM são:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover a fé cristã com base nas Sagradas Escrituras e suas doutrinas básicas por meio de cultos, da evangelização, do ensino e da celebração das ordenanças do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover a educação moral, cívica e espiritual dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: c) Construir templos para congregar seus membros em momentos de oração;
- Número ou marcador, página 21: d) Criar centros de estudos bíblicos;
- Número ou marcador, página 21: e) Construir escolas comunitárias e orfanatos para o benefício das comunidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Actos de culto, instrumentos de som e indumentária
- Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM entoa hinos de louvor e adoração a Deus, ministra estudos bíblicos, escola bíblica dominical e faz visitas domiciliárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A IEAM celebra as ordenanças do baptismo e Santa Ceia do Senhor, realiza ainda as cerimónias matrimoniais, funerais, consagração de obreiros, apresentação das crianças e apresentação de obreiros nas igrejas locais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A IEAM usa instrumentos de som. Quatro) A IEAM não tem uma indumentária
- Texto do artigo, página 22: específica para suas cerimónias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os cultos têm, normalmente, uma duração de duas horas com excepção das vigílias e outros cultos especiais.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A IAEM realiza campanhas de evangelismo, nas casas, ao ar livre, nos meios de transportes e outros locais públicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Padrões doutrinários
- Número ou marcador, página 22: Um) A IEAM confessa e preza o seu lugar na Igreja Universal, que é o corpo de Cristo. Rejubila na herança da fé apostólica, aceita lealmente os princípios dos credos históricos e da Reforma Protestante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As doutrinas da fé evangélica que a IAEM reconhece são baseadas na revelação divina registada nas Sagradas Escrituras; A IAEM reconhece esta revelação como regra suprema da fé e prática.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os ministros de Cristo na igreja são servos da família de Deus e pastores do seu rebanho, sendo chamados por Deus e ordenados para esta ocupação única. Não possuem um sacerdócio diferente em espécie daquele que é comum a todo o povo de Deus, e não tem direito exclusivo a pregação da palavra e ao cuidado das almas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Aqueles que a igreja reconhece como chamados por Deus e, consequentemente, os recebe no seu ministério, serão ordenados por imposição das mãos como expressão de reconhecimento pela igreja da sua chamada específica.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Crê na doutrina do sacerdócio de todos os crentes, isto é, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas, mas no exercício da vida e culto são requeridas as qualificações para o desempenho de deveres especiais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Requisitos de admissão
- Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da IAEM qualquer pessoa, independentemente da sua origem étnica, raça, nacionalidade, posição social ou profissional e idade desde que aceite cumulativamente os princípios e a doutrina professados por esta igreja e, para além disso:
- Número ou marcador, página 22: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 22: b) Comprometa-se a viver de acordo com os seus ensinamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Depois de frequentar os estudos dos novos convertidos, seja admitida pelo baptismo, se não tiver sido previamente baptizada, de acordo com os nossos princípios doutrinários e pela confirmação em culto público presidido por um ministro;
- Número ou marcador, página 22: d) Aceitar os estatutos e regulamentos da IAEM, pautando-se por eles.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Adquire a qualidade de membro desta igreja aquele que foi baptizado por uma igreja que comungue dos mesmos princípios e doutrinas e que, por qualquer motivo se transfira para IAEM, depois de ser confirmado na igreja ou através da carta de recomendação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 22: Os membros desta igreja têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 22: a) Ocupar qualquer cargo ministerial ou administrativo da igreja desde que para o efeito reúna os requisitos para cada função e tenha a formação teológica para o caso da função ministerial;
- Número ou marcador, página 22: b) Ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar e ser informado da vida da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Receber assistência pastoral;
- Número ou marcador, página 22: e) Votar e ser votado para ocupar cargos elegíveis na igreja, respeitando-se os dispositivos regulamentares;
- Número ou marcador, página 22: f) Transferir de e para outra igreja local em caso de necessidade e com devida autorização;
- Número ou marcador, página 22: g) Pedir a reparação em caso de desrespeito dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 22: h) Filiar-se nas diversas organizações e departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 22: i) Não ser sancionado sem antes ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Deveres do membro
- Texto do artigo, página 22: Os membros da IAEM têm os seguintes deveres:
- Texto do artigo, página 22: a)Observar as leis e as regras disciplinares da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Respeitar o próximo e os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir material e moralmente para a manutenção e crescimento da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Conduzir os seus filhos à escola bíblica dominical e ensiná-los;
- Número ou marcador, página 22: e) Participar em todos os cultos em que tenha direito;
- Número ou marcador, página 22: f) Testemunhar de Cristo a todas as pessoas;
- Número ou marcador, página 22: g) Viver segundo os princípios do Evangelho;
- Número ou marcador, página 22: h) Esforçar-se por iniciar trabalhos da igreja onde ainda não existem;
- Número ou marcador, página 22: i) Reconhecer e aceitar a chamada para as diversas áreas da missão;
- Número ou marcador, página 22: j) Submeter-se à doutrina eclesiástica da igreja, não podendo de alguma forma resolver diferendos fora dela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disciplina
- Número ou marcador, página 22: Um) A ordem e a disciplina na IAEM são aplicadas pela conferencia, pelo superintendente e localmente pelo pastor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A IAEM repreenderá e exortará todo aquele crente que se identificar com alguns actos de impureza, sensualidade, no sentido de afectar o testemunho da missão da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) A IAEM excomungará todo aquele que duma ou doutra maneira não poder confessar ou submeter-se à disciplina com espírito de humildade. (cf. 1Co 5)
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a qualquer caso sujeito a disciplina for aplicada a sanção de exclusão, cabe recurso com efeitos suspensivos para a conferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sanções
- Número ou marcador, página 22: Um) A violação dos deveres pelos membros determina a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos consoante a sua gravidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São seguintes as sanções que podem ser aplicadas:
- Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão na reunião do ministério da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Excomunhão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 22: Um) Será desvinculado, e por isso perderá o seu direito de membro, todo aquele que:
- Texto do artigo, página 22: a)Solicitar por escrito a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 22: b) Mostrar pelo seu comportamento que tem intenção de sair.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A perda de qualidade de membro não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha efectuado na igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Readmissão
- Número ou marcador, página 22: Um) Será readmitido, recuperando a qualidade de membro e, portanto, todos os seus direitos e deveres, aquele que solicitar a sua readmissão ao ministério da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A readmissão do ex-membro é decidida pela reunião do ministério por votação da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem solicitar a readmissão:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que foram desvinculados por falta de cumprimento dos seus deveres e estejam agora a dar provas do seu arrependimento; b)Os que tenham solicitado desvinculação e que queiram voltar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Dos órgãos da igreja
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos da igreja
- Texto do artigo, página 23: São seguintes os órgãos da igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) Conferência;
- Número ou marcador, página 23: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Reunião do Ministério da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Conferência
- Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é constituída pelos membros da Direcção da IAEM, membros do ministério da igreja, responsáveis dos departamentos e outras pessoas que forem convidadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência providencia directrizes e inspiração à igreja e às estruturas que governam a igreja ao mais alto nível. A Conferência é o órgão máximo no que diz respeito às doutrinas da igreja e suas interpretações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência tem poder de alterar a sua constituição, fazer leis e regulamentos para a boa governação da igreja e exercício apropriado da sua justiça.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Conferência reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no Templo da Sede da Igreja e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo superintendente nacional.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Conferência elege os membros da direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A igreja deve anualmente reunir em assembleia aberta a todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo superintendente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral realiza o balanço das suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral decide sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo superintendente inclusive quanto à aprovação e reforma destes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral decide sobre a alienação de bens da IAEM, quando do seu interesse.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral aprova os balancetes financeiros e patrimoniais da IAEM.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral elabora a proposta de assuntos a submeter à conferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Reunião do Ministério da Igreja
- Número ou marcador, página 23: Um) O Ministério da Igreja é um órgão deliberativo, tendo como função principal a direcção espiritual e a inspiração da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Ministério da Igreja é composto pelos seguintes membros: superintendente, vice-superintendentes, pastores, evangelistas e anciões.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os poderes e deveres do Ministério da Igreja são:
- Número ou marcador, página 23: a) Providenciar a liderança espiritual da igreja, aplicando as directrizes da Conferência;
- Número ou marcador, página 23: b) Determinar as missões e actividades prioritárias da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela disciplina dos membros da igreja incluindo os seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 23: d) Administrar em geral os assuntos da igreja e tomar em consideração as matérias recomendadas pela Conferência;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre a abertura de novas igrejas;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor a ordenação e afectação de ministros e outros obreiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dirigentes da igreja
- Texto do artigo, página 23: A Direcção da Igreja é exercida pelos seguintes titulares:
- Número ou marcador, página 23: a) Superintendente nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Vice-superintendente;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Superintendente nacional
- Número ou marcador, página 23: Um) O superintendente nacional é o dirigente máximo da igreja e exercerá os seus poderes, privilégios e autoridade dessa posição sujeito às directrizes da Conferência e das leis da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) O superintendente nacional deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegíveis para os mandatos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao superintendente nacional:
- Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as resoluções da Conferência Nacional, promovendo o desenvolvimento da IAEM;
- Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir a reuniões da direcção, exercendo o voto de qualidade em caso de empate; c)Assinar as actas das assembleias gerais, conferências, cartas, procurações, documentos e outros expedientes de interesse para a IAEM;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a IAEM em juízo e fora dele, pleiteando e defendendo os direitos desta perante os poderes públicos;
- Número ou marcador, página 23: e) Administrar com o tesoureiro os fundos da entidade, visando os documentos, balancetes e relatórios da tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: f) Autorizar os pagamentos necessários à realização dos trabalhos previstos nestes estatutos junto a órgãos públicos e instituições creditícias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Vice-superintendente
- Número ou marcador, página 23: Um) O vice-superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O vice-superintendente nacional, normalmente, assume as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao vice-superintendente nacional:
- Número ou marcador, página 23: a) Substituir o superintendente nacional em seus impedimentos temporários;
- Número ou marcador, página 23: b) Auxiliar o superintendente nacional no que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Secretario-geral
- Número ou marcador, página 23: Um) O secretário geral é eleito pela Conferência por meio de votos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O secretário-geral deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento
- Texto do artigo, página 24: da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral e da Conferência, bem como assinálas com o superintendente nacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar e ter em boa ordem os arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Distribuir correspondência em geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 24: Ao primeiro tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o superintendente todos os cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 24: b) Escriturar todas as rendas da IAEM, trazendo sempre em dia, com absoluta clareza e em perfeita ordem, os livros da tesouraria a seu cargo e quaisquer papeis ou documentos relacionados com a actividade financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da entidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Ao segundo tesoureiro compete substituir e colaborar com o primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos departamentos que compõem a IAEM
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção terá como órgãos subsidiários os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento das Senhoras;
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento dos Homens;
- Número ou marcador, página 24: d) Departamento dos Jovens;
- Número ou marcador, página 24: e) Departamento de Activistas;
- Número ou marcador, página 24: f) Departamento de Ensino;
- Número ou marcador, página 24: g) Departamento de Evangelização;
- Número ou marcador, página 24: h) Departamento de Intercessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os departamentos são responsáveis pela animação, coordenação e desenvolvimento da obra de Deus e áreas específicas. Funcionam sob jurisdição do pastor local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os líderes dos departamentos são eleitos pela Conferência sob proposta da Direcção da IEAM, com um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dado o seu carácter específico, os presentes estatutos apresentam a descrição das finalidades e atribuições dos Departamentos de Administração e de Evangelização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao responsável de administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar o superintendente na administração dos bens móveis e imóveis da IAEM, empenhando-se na sua conservação e manutenção dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: b) Ter sobre sua guarda os livros de registo dos bens patrimoniais da IEAM, mantendo actualizado o histórico e o valor da aquisição ou construção e sua destinação, mantendo tudo ao conhecimento da direcção, mediante relatório anual.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Compete ao responsável do Departamento de Evangelização:
- Número ou marcador, página 24: a) Promover e incentivar a difusão do Evangelho em todo o território nacional e fora dele de acordo com as Sagradas Escrituras e padrões da Conferencia Nacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Assessorar as congregações da IAEM nas suas actividades evangelísticas, prestando-lhes assistência; c)Promover campanhas de evangelização, congressos, encontros missionários, simpósios, confraternização de obreiros e envolver a igreja na obra missionária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A IAEM poderá criar outros departamentos e serviços tanto quanto forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalho religioso ou social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cada departamento será disciplinado por um regimento interno, com base nos presentes estatutos, o qual será aprovado pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: A contribuição providenciaria a que estejam sujeitos o superintendente e de mais pastores a tempo integral no ministério, sejam ou
- Texto do artigo, página 24: não membros da direcção, na qualidade de segurados autónomos da providência social, ficará a cargo da IEAM, conforme acordado pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Na vacância definitiva do cargo de superintendente, o vice-superintendente, no prazo de noventa dias, promoverá a eleição do novo superintendente, empenhando-se com os demais coordenadores por manter na igreja a unidade do espírito no vínculo da paz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de cisão entre os membros da Igreja, quer por questões disciplinares, quer por divergências doutrinárias, o domínio e a posse dos bens que constituem o património desta pertencerão sempre a parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem a IAEM.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Aquisição de fundos
- Texto do artigo, página 24: Os membros da IAEM contribuirão voluntariamente, segundo preceitos bíblicos, com seus dízimos, ofertas e outras doações para a constituição e manutenção do património da igreja, a pregação do Evangelho, socorro dos membros necessitados, sustento ministerial e outros fins atinentes ao progresso desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Estes estatutos passarão a reger a vida da IAEM, bem assim todas as congregações filiais por ela fundadas ou que venham a existir em todo o país e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Para casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a posição das Sagradas Escrituras em relação ao assunto e legislação nacional que regula a actividade religiosa na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos, aprovados na Assembleia Geral, entrarão em vigor após o seu registo no Ministério da Justiça – Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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