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Texto do artigo · p. 25 JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100824426.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, sociedade por cotas comerciais de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade sita na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades: construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda participar todo qualquer acto comercial, devendo recorrer à necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 300226612; e
Número ou marcador · p. 25 b) Júlio António Maridade, solteiro, natural de Cone, Quichanga, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102189014N, emitido a 16 de Maio de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 102906217.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade, com antecedência mínima de setenta dias, declarando o nome do interessado em adquirir preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficarà reservado a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Júlio António Maridade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal de empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 20 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100824426.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, sociedade por cotas comerciais de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade sita na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades: construção civil e de obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda participar todo qualquer acto comercial, devendo recorrer à necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios seguintes:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade
  17. Texto do artigo, página 25: n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 300226612; e
  18. Número ou marcador, página 25: b) Júlio António Maridade, solteiro, natural de Cone, Quichanga, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102189014N, emitido a 16 de Maio de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 102906217.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade, com antecedência mínima de setenta dias, declarando o nome do interessado em adquirir preço e as demais condições da cessão.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficarà reservado a direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Júlio António Maridade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal de empresa.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 20 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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