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- Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100824426.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, sociedade por cotas comerciais de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade sita na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades: construção civil e de obras públicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda participar todo qualquer acto comercial, devendo recorrer à necessária autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 300226612; e
- Número ou marcador, página 25: b) Júlio António Maridade, solteiro, natural de Cone, Quichanga, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102189014N, emitido a 16 de Maio de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 102906217.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade, com antecedência mínima de setenta dias, declarando o nome do interessado em adquirir preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficarà reservado a direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Júlio António Maridade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal de empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 20 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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