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Texto do artigo · p. 25 J Pondo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568199 uma entidade denominada J Pondo Consultores, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Joaquim Víctor Aracua Pondo, casado, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, natural de Luabo-Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247549B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Fernanda da Costa Mariano Pondo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003667986B emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de J Pondo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em gestão e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria em serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoio na gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 e) Apoio psicossocial;
Número ou marcador · p. 25 f) Recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 g) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 h) Formação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo ainda, praticar de todo e qualquer acto da natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado duas quotas, aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Víctor Aracua Pondo com a quota correspondente a ( 95%) noventa de cinco porcento do capital social equivalente a 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Fernanda da Costa Mariano Pondo com a quota correspondente a (5%) cinco porcento do capital social equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros na proporção das suas respectivas quotas, a cessão de quotas entre os sócios é livre dependendo do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo repartição de perdas e lucros. A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora passam desde já ão cargo de administrador e representante Joaquim Víctor Aracua Pondo, representará a sociedade em todos os contractos e actos que gozam de todos os poderes necessários para definição das politicas da sociedade, fica como sócia Fernanda da Costa Mariano Pondo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se em casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 26 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: J Pondo Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568199 uma entidade denominada J Pondo Consultores, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Joaquim Víctor Aracua Pondo, casado, de
  3. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, natural de Luabo-Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247549B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Fernanda da Costa Mariano Pondo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003667986B emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de J Pondo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em gestão e auditoria ambiental;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em serviços de saúde;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Apoio na gestão de empresas;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Apoio psicossocial;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Recrutamento de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Pesquisa;
  19. Número ou marcador, página 25: h) Formação.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo ainda, praticar de todo e qualquer acto da natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado duas quotas, aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Víctor Aracua Pondo com a quota correspondente a ( 95%) noventa de cinco porcento do capital social equivalente a 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 26: b) Fernanda da Costa Mariano Pondo com a quota correspondente a (5%) cinco porcento do capital social equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão)
  28. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros na proporção das suas respectivas quotas, a cessão de quotas entre os sócios é livre dependendo do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo repartição de perdas e lucros. A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora passam desde já ão cargo de administrador e representante Joaquim Víctor Aracua Pondo, representará a sociedade em todos os contractos e actos que gozam de todos os poderes necessários para definição das politicas da sociedade, fica como sócia Fernanda da Costa Mariano Pondo.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e dissolução)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se em casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
  40. Texto do artigo, página 26: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
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