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Texto do artigo · p. 27 Massingir Valley Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552454 uma entidade denominada Massingir Valley Farms, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Rancor Limited, sociedade constituída na República das Maurícias e registada sob o n.º179402, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 27 Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito de Limpopo – Gaza, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337693, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Massingir Valley Farms, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rancor Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Junho de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Massingir Valley Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552454 uma entidade denominada Massingir Valley Farms, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Rancor Limited, sociedade constituída na República das Maurícias e registada sob o n.º179402, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 27: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito de Limpopo – Gaza, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337693, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Massingir Valley Farms, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rancor Limited;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  36. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  37. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  38. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Omissões
  41. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  44. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Junho de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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