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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Massingir Valley Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552454 uma entidade denominada Massingir Valley Farms, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Rancor Limited, sociedade constituída na República das Maurícias e registada sob o n.º179402, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto;
- Texto do artigo, página 27: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito de Limpopo – Gaza, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337693, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Massingir Valley Farms, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rancor Limited;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Junho de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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