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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Momentum, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570460, entidade legal supra constituída entre: Dirce Flora Feliciano Dembele, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, emitido pelos Serviços de
- Texto do artigo, página 28: Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, Glória Maluzane Malate Dembene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187968J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Momentum, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número quarenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Assistência técnica na área ambiental;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria na área de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 28: c) Assistência técnica na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria técnica na área de telecomunições;
- Número ou marcador, página 28: f) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirce Flora Feliciano Dembele, com uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de noventa e cinco por cento sobre o capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Glória Maluzane Malate Dembele, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de cinco por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Dirce Flora Feliciano Dembele, que fica desde já nomeado directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está Conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 28: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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