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- Texto do artigo, página 28: Montanha Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Maio de dois mil vinte e um, foi alterada a sede e representação da administração de quota da sociedade Montanha Branca, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100738880, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 29: Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, artigo décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Montanha Branca, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, edifício Milénio Centre, 3.º andar, porta n.º16 bairro 25 de Setembro cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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