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Texto do artigo · p. 29 Nature Farm Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm Mz, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983, portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm Mz, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba, casa 3 Green Complexo Lichinga (Artigo 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Objectivo social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victoria da Conceição Mateus. (Artigo 92. 1 g), CC/2005)
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Início de actividades e prazo de duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (artigo 92 .1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 30 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Transferência
Texto do artigo · p. 30 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Incapacidade
Número ou marcador · p. 30 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo
Texto do artigo · p. 30 possível ou inexistindo interesses deste ou do (s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Declaração dos sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nature Farm Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101553833 uma sociedade, denominada Nature Farm Mz, Limitada constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Calvin Tinashe Ndove, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zwe-Harare, nascido aos 10 de Novembro de 1983, portador de DIRE n.º 01ZW00045526N, emitido aos 11 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Victoria da Conceição Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascida aos 30 de Maio de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101979187M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Artigo 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação social e sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Nature Farm Mz, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Nomba, casa 3 Green Complexo Lichinga (Artigo 92 1 c) CC/2005).
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 29: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 29: Capital social
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente ao sócio Calvin Tinashe Ndove;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Ana Victoria da Conceição Mateus. (Artigo 92. 1 g), CC/2005)
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 30: Início de actividades e prazo de duração
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Artigo 92. 1 f), CC/2005).
  20. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e uso do nome comercial
  22. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (artigo 92 .1 i), CC/2005).
  23. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 30: Lucros e prejuízos
  25. Texto do artigo, página 30: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 30: Transferência
  28. Texto do artigo, página 30: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 30: Filiais e outras dependências
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no país ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 30: Retirada pró-labore
  34. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 30: Incapacidade
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo
  38. Texto do artigo, página 30: possível ou inexistindo interesses deste ou do (s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  40. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 30: Declaração dos sócios
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Para efeitos do disposto no Artigo 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
  47. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  48. Texto do artigo, página 30: Lichinga, 23 de Junho de dois mil e vinte e um.
  49. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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