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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sanny Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704315, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sanny Comércio e Indústria, Limitada, abreviadamente designada por Sanny Comércio e Indústria Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: Objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade industrial e comercial, fabrico de sabão e óleo cru, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial e actividade de panificação e seus derivados;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente soma de duas quotas subscritas, sendo 51% do capital social subscrito equivalentes a 251.000,00MT (duzentos e cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás e Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 49% do capital social subscrito, equivalente a 249.000.00MT (duzentos e quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertencem aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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