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Texto do artigo · p. 37 SL23 Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568970 uma entidade denominada SL23 Logistica, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 37 SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais- Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor, Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Arténio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SL23 Logistica, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social em Avenida Vlademir Lenine, n.º 2824, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, importação e exportação de produtos agricolas e toda a sua cadeia de valor. Incluindo as actividades de:
Texto do artigo · p. 37 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de plástico processado e para reciclagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria na área de agro-negócios, ambiente e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 10.000.00 meticais (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9000 meticais( nove mil meticais) pertence a sócia SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Lda., equivalente à 90% do capital social e 1000 meticais (mil meticais) pertence ao Artenio Victorino Palmira, equivalente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 37 Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelos Artenio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SL23 Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568970 uma entidade denominada SL23 Logistica, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 37: SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais- Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor, Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Arténio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido ao 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação, duração
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SL23 Logistica, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Vlademir Lenine, n.º 2824, rés-dochão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, importação e exportação de produtos agricolas e toda a sua cadeia de valor. Incluindo as actividades de:
  15. Texto do artigo, página 37: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Produção e processamento de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de plástico processado e para reciclagem;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria na área de agro-negócios, ambiente e outros.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro é de 10.000.00 meticais (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9000 meticais( nove mil meticais) pertence a sócia SL23- Sociedade Gestora de Participações Sociais - Sociedade Unipessoal, Lda., equivalente à 90% do capital social e 1000 meticais (mil meticais) pertence ao Artenio Victorino Palmira, equivalente à 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Prestação suplementar
  25. Texto do artigo, página 37: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração, representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelos Artenio Victorino Palmira.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: Lucros
  37. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do(s) falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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