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- Texto do artigo, página 38: Socigroup, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035956 a entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido aos 9 de Dezembro de 1995, na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da maxixe, província de Inhambane, Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 9 de Outubro de 2019 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane e Darxini Dilip Premechande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora
- Texto do artigo, página 38: do DIRE n.º 08PT00004187Q, emitido aos 16 de Outubro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone-6, cidade Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada. sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro Ndlavela, casa n.º 69, quarteirão 17, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comércio de outros produtos diversos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de três quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Khevin Arquissandás, natural da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: Três) Darxini Dilip Premechande, com restante 25% do capital subscrito, equivalente a 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), natural de Morrumbene província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Khevin Arquissandas, que detém maior percentagem de quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para aumento ou diminuição de sócios dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral da empresa. Por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócio maioritário da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 38: mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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