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Texto do artigo · p. 39 Transsan, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684756, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Transsan, Limitada, abreviadamente designada por Transsan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 Objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) A sociedade tem como objecto social o transporte e respectivo registo da entidade legal para transportar diversas mercadorias e bens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade destina se também para registar todas viaturas que inicialmente pertenciam Subhaschandra Arquissandas, que desde já passam a pertencer entidade legal de nome Transsan, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 40 a) Sendo 50% do capital pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás;
Número ou marcador · p. 40 b) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos
Texto do artigo · p. 40 sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Transsan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684756, a entidade legal supra, constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido aos 8 de Abril de 2021 em Maputo, nascido na cidade da Maxixe, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane. e Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE 08pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 em Inhambane, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação social e duração
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Transsan, Limitada, abreviadamente designada por Transsan, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Chambone, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto social:
  13. Número ou marcador, página 39: a) A sociedade tem como objecto social o transporte e respectivo registo da entidade legal para transportar diversas mercadorias e bens no território nacional e no estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade destina se também para registar todas viaturas que inicialmente pertenciam Subhaschandra Arquissandas, que desde já passam a pertencer entidade legal de nome Transsan, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Sendo 50% do capital pertencente ao sócio Khevin Subhaschandra Arquissandás;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Sanny Subhaschandra Arquissandas, com restantes 50% do capital subscrito.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete á assembleia geral nomeá- lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos
  28. Texto do artigo, página 40: sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei que regula o registo de entidades legais.
  33. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil e
  34. Texto do artigo, página 40: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 41: INM
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