Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
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Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
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- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da matureza, sede e delegação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia institucional, administrativa, financeira e patrimoniais próprias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè tem a sua sede na cidade de Chokwe, distrito de Chokwe, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover toda a cadeia de produção agrícola e pecuária; b)Indústria de processamento de produtos pecuários e agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Comercialização a nível interno e externo incluindo exportação e importação;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção de serviços de transportes de mercadoria;
- Número ou marcador, página 5: e) Mecanização agrária;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Promover seminários de capacitação dos associados e da comunidade do uso das tecnologias agrárias e de criação de animais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Promover a cultura de trabalho colectivo com vista ao melhoramento da renda e da dieta alimentar dos associados e das populações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
- Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 5: A associação conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Associados fundadores)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associados fundadores são todos os cidadãos que tenham discutido e aceitar a criação da associação definindo os objectivos,
- Texto do artigo, página 5: fixando as metas e subscrevendo a ideia da criação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados fundadores gozam da primazia nos actos de tomada de decisões na associação, de forma alguma podem ser expulsos salvo em casos flagrantes da lei provado o acto por maioria dos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Associados efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Associados beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: Associado benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial, contribua para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Associado honorário)
- Texto do artigo, página 5: Associado honorário é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na luta contra Sida e a pobreza absoluta, na promoção de paz e do desenvolvimento da organização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos ireitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de capacitação da associação; f)Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito/a;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quotização)
- Texto do artigo, página 6: Aos associados efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e de quotas mensais de acordo com o valor a afixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de associado perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Faltas injustificadas do pagamento das quotas por um período de 3 meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no segundo mês de cada ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção executiva pelo menos metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 6: só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros, que requerem a sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por 3 elementos, sendo um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A mesa poderá se reunir entre si, nos intervalos das sessões, sempre que quiser, para analisar ou recomendar algo para o desenvolvimento da organização. No entanto, os encontros fora da Assembleia Geral não têm cunho deliberativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral ou no impedimento o vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias devem ser por escrito e confirmada recepção pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, uma hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos para o mandato de 3 anos renováveis uma vez, em caso de mau desempenho os associados poderão requerer eleições antecipadas em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A votação dos membros é pela lista. Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência dos membros da mesa em reuniões de Assembleia Geral a mesma pode ser construída no local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 6: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações do estatuto; b)Admitir novos associados sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de um associado;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e seleccionar o plano e actividades para o ano seguinte aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor da jóia e de quotas;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de associado benemérito.
- Texto do artigo, página 6: SESSÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Trêrs) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulará a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis uma vez segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário/a executivo/a da Direcção exercem funções a tempo inteiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Implementar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens e móveis sujeitos ao registo;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral normas e regulamentos de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Admitir novos associados provisoriamente e propor à assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de associado honorário;
- Número ou marcador, página 7: y) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Superintender a todos assuntos da associação; e)Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da associação, substituir o presidente nas suas faltas e impedimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário, dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção e outros assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais podendo um deles ser indicado pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho Fiscal convoca e preside reuniões do órgão, dirigindo
- Texto do artigo, página 7: os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelos estatutos, regulamento e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Providenciar e verificar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Causas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Se o numero de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que ficou omisso regularão as demais leis vigentes atinentes as associações.
- Texto do artigo, página 7: Chokwe, Novembro de 2020.
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