Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé

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Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé

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Texto do artigo · p. 5 Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Da matureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia institucional, administrativa, financeira e patrimoniais próprias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè tem a sua sede na cidade de Chokwe, distrito de Chokwe, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover toda a cadeia de produção agrícola e pecuária; b)Indústria de processamento de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização a nível interno e externo incluindo exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 d) Promoção de serviços de transportes de mercadoria;
Número ou marcador · p. 5 e) Mecanização agrária;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Promover seminários de capacitação dos associados e da comunidade do uso das tecnologias agrárias e de criação de animais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Promover a cultura de trabalho colectivo com vista ao melhoramento da renda e da dieta alimentar dos associados e das populações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos recursos
Texto do artigo · p. 5 SESSÃO II Dos recursos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 5 A associação conta com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotizações dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras receitas legais permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 Existem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Associados fundadores)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associados fundadores são todos os cidadãos que tenham discutido e aceitar a criação da associação definindo os objectivos,
Texto do artigo · p. 5 fixando as metas e subscrevendo a ideia da criação da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados fundadores gozam da primazia nos actos de tomada de decisões na associação, de forma alguma podem ser expulsos salvo em casos flagrantes da lei provado o acto por maioria dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Associados efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Associados beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 Associado benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial, contribua para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Associado honorário)
Texto do artigo · p. 5 Associado honorário é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na luta contra Sida e a pobreza absoluta, na promoção de paz e do desenvolvimento da organização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos ireitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor em conformidade a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em cursos de capacitação da associação; f)Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Impugnar as decisões que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Convocar em conformidade com os estatutos Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito/a;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quotização)
Texto do artigo · p. 6 Aos associados efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e de quotas mensais de acordo com o valor a afixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de associado perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltas injustificadas do pagamento das quotas por um período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no segundo mês de cada ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção executiva pelo menos metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 6 só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros, que requerem a sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por 3 elementos, sendo um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A mesa poderá se reunir entre si, nos intervalos das sessões, sempre que quiser, para analisar ou recomendar algo para o desenvolvimento da organização. No entanto, os encontros fora da Assembleia Geral não têm cunho deliberativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral ou no impedimento o vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As convocatórias devem ser por escrito e confirmada recepção pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, uma hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Mesa)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos para o mandato de 3 anos renováveis uma vez, em caso de mau desempenho os associados poderão requerer eleições antecipadas em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A votação dos membros é pela lista. Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na ausência dos membros da mesa em reuniões de Assembleia Geral a mesma pode ser construída no local.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 6 Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações do estatuto; b)Admitir novos associados sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de um associado;
Número ou marcador · p. 6 d) Atribuir a qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Analisar e seleccionar o plano e actividades para o ano seguinte aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar o valor da jóia e de quotas;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 j) Atribuir a qualidade de associado benemérito.
Texto do artigo · p. 6 SESSÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Trêrs) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulará a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis uma vez segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O secretário/a executivo/a da Direcção exercem funções a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens e móveis sujeitos ao registo;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral normas e regulamentos de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Admitir novos associados provisoriamente e propor à assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 7 y) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Superintender a todos assuntos da associação; e)Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente da associação, substituir o presidente nas suas faltas e impedimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário, dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção e outros assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais podendo um deles ser indicado pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente do Conselho Fiscal convoca e preside reuniões do órgão, dirigindo
Texto do artigo · p. 7 os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Providenciar e verificar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Causas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o numero de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que ficou omisso regularão as demais leis vigentes atinentes as associações.
Texto do artigo · p. 7 Chokwe, Novembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
  2. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da matureza, sede e delegação
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia institucional, administrativa, financeira e patrimoniais próprias.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Jovem Agro-Pecuária de Chókwè tem a sua sede na cidade de Chokwe, distrito de Chokwe, província de Gaza, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Promover toda a cadeia de produção agrícola e pecuária; b)Indústria de processamento de produtos pecuários e agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização a nível interno e externo incluindo exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promoção de serviços de transportes de mercadoria;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Mecanização agrária;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Promover seminários de capacitação dos associados e da comunidade do uso das tecnologias agrárias e de criação de animais.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) Promover a cultura de trabalho colectivo com vista ao melhoramento da renda e da dieta alimentar dos associados e das populações.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
  24. Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Dos recursos
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 5: (Tipos de recursos)
  27. Texto do artigo, página 5: A associação conta com os seguintes recursos financeiros:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Quotizações dos associados;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais permitidas.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 5: Dos associados
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 5: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  38. Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de associados:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 5: (Associados fundadores)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Associados fundadores são todos os cidadãos que tenham discutido e aceitar a criação da associação definindo os objectivos,
  46. Texto do artigo, página 5: fixando as metas e subscrevendo a ideia da criação da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados fundadores gozam da primazia nos actos de tomada de decisões na associação, de forma alguma podem ser expulsos salvo em casos flagrantes da lei provado o acto por maioria dos associados fundadores.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 5: (Associados efectivos)
  50. Texto do artigo, página 5: São associados efectivos todos os cidadãos que tenham feito a respectiva inscrição e que preencham todos os requisitos estabelecidos para adquirir esta qualidade
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 5: (Associados beneméritos)
  53. Texto do artigo, página 5: Associado benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial, contribua para a prossecução dos objectivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 5: (Associado honorário)
  56. Texto do artigo, página 5: Associado honorário é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na luta contra Sida e a pobreza absoluta, na promoção de paz e do desenvolvimento da organização.
  57. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos ireitos e deveres dos associados
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  60. Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade a admissão de novos associados;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem lavadas a cabo pela associação;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Participar em cursos de capacitação da associação; f)Ser informado acerca da administração da associação;
  66. Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões que sejam contrárias à lei ou aos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 5: h) Convocar em conformidade com os estatutos Assembleia Geral Extraordinária.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  70. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Definir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim as deliberações dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Servir com dedicação os cargos para que foi eleito/a;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Quotização)
  78. Texto do artigo, página 6: Aos associados efectivos compete o pagamento da jóia de admissão e de quotas mensais de acordo com o valor a afixar pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de associado)
  81. Texto do artigo, página 6: A qualidade de associado perde-se por:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Faltas injustificadas do pagamento das quotas por um período de 3 meses;
  84. Número ou marcador, página 6: c) Por declaração de vontade expressa.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  86. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do Conselho Fiscal poderão ser executadas por uma sociedade auditora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgue conveniente.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no segundo mês de cada ano e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção executiva pelo menos metade dos membros efectivos.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária
  101. Texto do artigo, página 6: só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros, que requerem a sua realização.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por 3 elementos, sendo um presidente, vice-presidente e secretário.
  103. Número ou marcador, página 6: Quatro) A mesa poderá se reunir entre si, nos intervalos das sessões, sempre que quiser, para analisar ou recomendar algo para o desenvolvimento da organização. No entanto, os encontros fora da Assembleia Geral não têm cunho deliberativo.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral ou no impedimento o vice-presidente na ausência, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 15 dias.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) As convocatórias devem ser por escrito e confirmada recepção pelos membros.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, uma hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 6: (Mesa)
  115. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos para o mandato de 3 anos renováveis uma vez, em caso de mau desempenho os associados poderão requerer eleições antecipadas em Assembleia Geral extraordinária.
  116. Número ou marcador, página 6: Dois) A votação dos membros é pela lista. Três) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente. Compete ao secretário elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  117. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na ausência dos membros da mesa em reuniões de Assembleia Geral a mesma pode ser construída no local.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia)
  120. Texto do artigo, página 6: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações do estatuto; b)Admitir novos associados sob proposta da Direcção;
  122. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de um associado;
  123. Número ou marcador, página 6: d) Atribuir a qualidade de associado honorário;
  124. Número ou marcador, página 6: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 6: g) Analisar e seleccionar o plano e actividades para o ano seguinte aprovar o respectivo orçamento;
  127. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a associação a demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
  128. Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor da jóia e de quotas;
  129. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da associação sob proposta da Direcção Executiva;
  130. Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação;
  131. Número ou marcador, página 6: j) Atribuir a qualidade de associado benemérito.
  132. Texto do artigo, página 6: SESSÃO II Da Direcção
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  135. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação.
  136. Número ou marcador, página 6: Dois) Durante os primeiros anos da implantação da associação a gestão do dia-a-dia desta será exercida pelo Conselho de Direcção.
  137. Texto do artigo, página 6: Trêrs) Antes de se admitir um Staff especificamente para a gestão do dia-a-dia desta, o presidente acumulará a pasta de coordenador, cabendo a este a demitir os restantes trabalhadores, assinar contratos e rescindi-los sempre em observância dos interesses da associação.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário executivo eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos renováveis uma vez segundo as deliberações da mesma.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) O secretário/a executivo/a da Direcção exercem funções a tempo inteiro.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  143. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção)
  144. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção tem as seguintes competências:
  145. Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Implementar as actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação;
  149. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  150. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar o relatório de actividades e de contas à Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 7: g) Preparar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens e móveis sujeitos ao registo;
  153. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral normas e regulamentos de funcionamento da associação;
  154. Número ou marcador, página 7: j) Admitir novos associados provisoriamente e propor à assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão da associação;
  155. Número ou marcador, página 7: k) Submeter a decisão da assembleia a atribuição da qualidade de associado honorário;
  156. Número ou marcador, página 7: y) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam de exclusiva competência de outros órgãos.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  159. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da associação:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Superintender a todos assuntos da associação; e)Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
  166. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da associação, substituir o presidente nas suas faltas e impedimento.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 7: (Secretário Executivo)
  169. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário, dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção e outros assuntos administrativos.
  170. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  171. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  173. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais podendo um deles ser indicado pelos membros fundadores.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho Fiscal convoca e preside reuniões do órgão, dirigindo
  176. Texto do artigo, página 7: os seus trabalhos, cabendo aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Providenciar e verificar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  182. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar anualmente à assembleia o seu parecer sobre as actividades de direcção e em especial sobre as contas desta.
  183. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das dissolução e omissões
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  185. Texto do artigo, página 7: (Causas)
  186. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 7: b) Se o numero de membros for inferior a dez;
  189. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  192. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que ficou omisso regularão as demais leis vigentes atinentes as associações.
  194. Texto do artigo, página 7: Chokwe, Novembro de 2020.
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