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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Achirafe Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101412962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Achirafe Empreendimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 7: Saide Ahamada Saide Achirafe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461242N, emitido em 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; e
- Texto do artigo, página 7: Rodrigues Selemane Mbaraca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219061J, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Achirafe Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração de transportes, logística, comércio, prestação de serviços e os serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de onze mil meticais, que representam cinquenta e um por cento para o sócio Saide Ahamada Saide Achirafe; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma outra quota de nove mil meticais, que representam quarenta e nove por cento para o sócio Rodrigues Selemane Mbaraca.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Saide Ahamada Saide Achirafe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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