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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços e consultoria na área da agricultura, preparação e manutenção do solo, semeadora, adubação, irrigação, remoção de ervas daninhas, colheita, armazenamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Wikus Jansen Van Vuuren.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Wikus Jansen Van Vuuren, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Vilankulo, 2 de Julho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
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