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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548295, uma entidade denominada AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Olegário Artur Mariano Cumbana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100277459Q, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de NUIT 100291509.
- Texto do artigo, página 8: A parte acima identificada celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominaçao de AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por AXIAL Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Luthuli, n.º 983, primeiro andar, lado esquerdo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social consultoria em engenharia com as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Área de engenharia:
- Texto do artigo, página 8: i. Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins; ii. Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; iii. Execução e exploração de infraestruturas para a realização de ensaios de engenharia – laboratoriais e de campo; iv. Prospecção geotécnica e de minas, incluindo a utilização de métodos não intrusivos; v. Levantamentos topográficos e batimétricos, incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vi. Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, no ramo de engenharia, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização; vii. Promover a introdução de novas tecnologias e novos materiais a nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponiveis.
- Número ou marcador, página 9: b) Arquitectura: i. Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii. Estudos de planeamento urbano; iii. Exploração de tecnologias de informação no apoio à requalificação urbana, toponímia, entre outros; iv. Soluções de design, interiores e ergonomia.
- Número ou marcador, página 9: c) Ambiente:
- Texto do artigo, página 9: i. Elaboração de estudos de impacto ambiental; ii. Projectos de monitoria e gestão ambiental; iii. Concepção e exploração de projectos de reciclagem; iv. Desenho de planos urbanos de gestão de resíduos sólidos; v. Medição de concentração de substâncias químicas no ambiente.
- Número ou marcador, página 9: d) Economia e gestão:
- Texto do artigo, página 9: i. Elaboração de estudos de viabilidade económica; ii. Avaliação patrimonial de edifícios e demais infraestruturas; iii. Elaboração de planos de gestão de infraestruturas; iv. Demais estudos económicos. e) Imobiliária:
- Texto do artigo, página 9: i. Elaboração e exploração de projectos imobiliários; ii. Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii. Concepção de projectos imobiliários de baixo custo; iv. Agenciamento imobiliário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Olegário Artur Mariano Cumbana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, consubstanciada em deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Olegário Artur Mariano Cumbana,
- Texto do artigo, página 9: podendo este designar outros administradores até ao máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O(s) administrador(es) tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio nos prazos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, sendo liquidatário(s) o(s) administrador(es), quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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