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Texto do artigo · p. 9 Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133680, uma entidade denominada Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Castigo António Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Hulene A, casa n.º 701, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052150B, emitido a 5 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma empresa, sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção e manutenção de obras,reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de equipamantos,
Texto do artigo · p. 10 bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados à concepção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades turísticas conexas, hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e venda de material de construção, actividades de gestão aos negócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Castigo António Ouana.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Castigo António Ouana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem deste que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133680, uma entidade denominada Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 9: Castigo António Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Hulene A, casa n.º 701, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052150B, emitido a 5 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma empresa, sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Construção e manutenção de obras,reabilitação de infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de equipamantos,
  17. Texto do artigo, página 10: bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados à concepção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de construção;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Actividades turísticas conexas, hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e venda de material de construção, actividades de gestão aos negócios.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Castigo António Ouana.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação e assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  26. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Castigo António Ouana.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem deste que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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