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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101133680, uma entidade denominada Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Castigo António Ouana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Hulene A, casa n.º 701, quarteirão 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052150B, emitido a 5 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma empresa, sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Construções Cabeto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, podendo abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção e manutenção de obras,reabilitação de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e comércio a grosso e a retalho de equipamantos,
- Texto do artigo, página 10: bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados à concepção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividades turísticas conexas, hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e venda de material de construção, actividades de gestão aos negócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Castigo António Ouana.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Castigo António Ouana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem deste que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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