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Texto do artigo · p. 10 Construmax, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983966 a entidade legal supra constituída entre: Sanny Subhaschandra, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido a 26 de Setembro de 2014, emitido em Inhambane, e Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido a 8 de Abril de 2021 em Maputo, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane, todos residentes em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Construmax, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe – Inhambane, bairro Chambone, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
Número ou marcador · p. 10 a) Sanny Subhaschandra, com uma quota de 245.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Khevin Arquissandas, com uma quota de 255.000, 00MT, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 11 acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações do presente estatuto requererão a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais e finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coiscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas do resultado fecharse-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-
Texto do artigo · p. 11 -se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Em todo omisso, esta sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Construmax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983966 a entidade legal supra constituída entre: Sanny Subhaschandra, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido a 26 de Setembro de 2014, emitido em Inhambane, e Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido a 8 de Abril de 2021 em Maputo, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane, todos residentes em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construmax, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe – Inhambane, bairro Chambone, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Sanny Subhaschandra, com uma quota de 245.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Khevin Arquissandas, com uma quota de 255.000, 00MT, correspondente a 51% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
  23. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer
  35. Texto do artigo, página 11: acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Tomada de decisões)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações do presente estatuto requererão a maioria absoluta.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e finais)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coiscide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas do resultado fecharse-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-
  61. Texto do artigo, página 11: -se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: Sete) Em todo omisso, esta sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  63. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  64. Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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