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- Texto do artigo, página 10: Construmax, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100983966 a entidade legal supra constituída entre: Sanny Subhaschandra, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08PT00070012A, emitido a 26 de Setembro de 2014, emitido em Inhambane, e Khevin Arquissandas, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000045793C, emitido a 8 de Abril de 2021 em Maputo, nacionalidade moçambicana e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, província de Inhambane, todos residentes em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construmax, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe – Inhambane, bairro Chambone, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas:
- Número ou marcador, página 10: a) Sanny Subhaschandra, com uma quota de 245.000,00MT, correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Khevin Arquissandas, com uma quota de 255.000, 00MT, correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer
- Texto do artigo, página 11: acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios da empresa, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tomada de decisões)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos votos e constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações do presente estatuto requererão a maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coiscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas do resultado fecharse-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que for necessário integrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-
- Texto do artigo, página 11: -se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Em todo omisso, esta sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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