Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886170, uma entidade denominada Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural da Itália – Roma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1875, bairro Sommerschield, Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade por quotas unipessoal, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo presente, o supra identificado constitui uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em toda a cadeia de valores de projectos de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Ottobong Nkanang Udoyen, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo sócio Ottobong Nkanang Udoyen que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 13 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A decisão sobre a dissolução da sociedade indicará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Ottobong Nkanang Udoyen.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 13 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, serão reguladas pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886170, uma entidade denominada Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Ottobong Nkanang Udoyen, casado, natural da Itália – Roma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106592248D, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pelos Arquivos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1875, bairro Sommerschield, Maputo, constitui, pelo presente documento, uma sociedade por quotas unipessoal, de acordo com os seguintes termos e condições:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Liron Oil and Gas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo presente, o supra identificado constitui uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 723.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em toda a cadeia de valores de projectos de petróleo e gás;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Ottobong Nkanang Udoyen, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo sócio Ottobong Nkanang Udoyen que desde já é nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura de um administrador;
  34. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  35. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  36. Número ou marcador, página 13: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante decisão do administrador.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão sobre a dissolução da sociedade indicará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Ottobong Nkanang Udoyen.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão em contrário.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável e foro)
  51. Texto do artigo, página 13: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, serão reguladas pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.