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Texto do artigo · p. 13 King Company & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886626, uma entidade denominada King Company & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Felisberto André Mangue, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104809111A, de 8 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ricardo António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104000541795I, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de King Company & Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1827, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e comércio a grosso e retalho; venda de materiais e consumíveis de escritório; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 55% do capital social,
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao sócio Felisberto André Mangue e outra no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquneta meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhassengo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 13 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Felisberto André Mangue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: King Company & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886626, uma entidade denominada King Company & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felisberto André Mangue, casado, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104809111A, de 8 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ricardo António Nhassengo, solteiro, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104000541795I, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de King Company & Serviços, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1827, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e comércio a grosso e retalho; venda de materiais e consumíveis de escritório; importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 55% do capital social,
  20. Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio Felisberto André Mangue e outra no valor nominal de seis mil, setecentos e cinquneta meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhassengo.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  24. Texto do artigo, página 13: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Felisberto André Mangue, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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