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Texto do artigo · p. 19 Dov Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886715, uma entidade denominada Dov Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Délio Orlando Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120851Q, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Norin Carlos Mendonsa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279254A, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma de Dov Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na rua da Manga n.º 96, quarteirão14, bairro da Machava-Sede, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal aprestação de serviços nas áreas de apoio aos negócios, NE.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios fundadores, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e esta dividido em:
Número ou marcador · p. 19 a) 18,000.00MT (dezoito mil meticais) para o sócio Délio Orlando Ventura que corresponde a 90% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 b) 2,000.00MT (dois mil meticais) para a sócia Norin Carlos Mendonsa que corresponde a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Orlando Ventura, que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dov Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886715, uma entidade denominada Dov Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Délio Orlando Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120851Q, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Norin Carlos Mendonsa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279254A, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Dov Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na rua da Manga n.º 96, quarteirão14, bairro da Machava-Sede, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto de actividade)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal aprestação de serviços nas áreas de apoio aos negócios, NE.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios fundadores, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e esta dividido em:
  17. Número ou marcador, página 19: a) 18,000.00MT (dezoito mil meticais) para o sócio Délio Orlando Ventura que corresponde a 90% do capital social subscrito;
  18. Número ou marcador, página 19: b) 2,000.00MT (dois mil meticais) para a sócia Norin Carlos Mendonsa que corresponde a 10% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  21. Texto do artigo, página 19: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Orlando Ventura, que desde já fica nomeado único administrador.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Da assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  36. Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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