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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Dov Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886715, uma entidade denominada Dov Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Délio Orlando Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200120851Q, emitido aos 23 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Norin Carlos Mendonsa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101279254A, emitido aos 27 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma de Dov Serviços, Limitada e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na rua da Manga n.º 96, quarteirão14, bairro da Machava-Sede, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto de actividade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal aprestação de serviços nas áreas de apoio aos negócios, NE.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios fundadores, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e esta dividido em:
- Número ou marcador, página 19: a) 18,000.00MT (dezoito mil meticais) para o sócio Délio Orlando Ventura que corresponde a 90% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 19: b) 2,000.00MT (dois mil meticais) para a sócia Norin Carlos Mendonsa que corresponde a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Délio Orlando Ventura, que desde já fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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