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Texto do artigo · p. 20 Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886235, uma entidade denominada Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A aociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de explicação & preparação de estudardes para os exames académicos, bem como:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades no ramo de educação e formação escolar conforme os planos curriculares moçambicanos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços e todas actividades relacionadas directa ou indirectamente a educação formal e não formal do jovem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00.MT, sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de 100,00.MT cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogado devidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 20 b) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas; c)Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) De dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886235, uma entidade denominada Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A aociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Maputo Cidade.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de explicação & preparação de estudardes para os exames académicos, bem como:
  17. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades no ramo de educação e formação escolar conforme os planos curriculares moçambicanos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços e todas actividades relacionadas directa ou indirectamente a educação formal e não formal do jovem.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social e acções)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00.MT, sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de 100,00.MT cada.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Quórum e funcionamento)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogado devidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
  40. Número ou marcador, página 20: a) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  41. Número ou marcador, página 20: b) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas; c)Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  44. Número ou marcador, página 20: b) De dois administradores.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Composição e funcionamento)
  47. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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