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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886235, uma entidade denominada Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A aociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Soprex – Preparação de Exames & Explicação, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de explicação & preparação de estudardes para os exames académicos, bem como:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades no ramo de educação e formação escolar conforme os planos curriculares moçambicanos;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços e todas actividades relacionadas directa ou indirectamente a educação formal e não formal do jovem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00.MT, sendo representado por 200 acções, com o valor nominal de 100,00.MT cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são tituladas e ao portador e poderão ser representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição, composição e convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que forem titulares de pelo menos uma acção com direito de voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário a eleger pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não accionistas, para mandatos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum e funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral de accionistas será considerada devidamente constituída e poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode ser representado na Assembleia Geral por outro accionista, por um administrador da sociedade ou advogado devidamente mandatado para o efeito, mediante carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designar de entre os membros eleitos, o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 20: a) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 20: b) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas; c)Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) De dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que será composto por três membros ou a um Fiscal Único, conforme venha a ser deliberado pela Assembleia Geral ou imposto por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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