Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Magistral, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888483, uma entidade denominada Magistral, Limitada. Lourenço José Cote, solteiro de nacionalidade moçambicana residente no bairro 25 de Junho B quarteirão 3, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977587F emitido ao 9 de Junho de 2016 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Magistral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 6, rés-do-chão, podendo abrir sucursais e outras formas de representação onde e quando o seu único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Agentes de comércio por grosso misto sem predominância e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, administração representacao
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 27 correspondente à quota do único sócio Lourenço José Cote equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Lourenço José Cote.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Magistral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888483, uma entidade denominada Magistral, Limitada. Lourenço José Cote, solteiro de nacionalidade moçambicana residente no bairro 25 de Junho B quarteirão 3, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977587F emitido ao 9 de Junho de 2016 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Magistral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Moçambique n.º 6, rés-do-chão, podendo abrir sucursais e outras formas de representação onde e quando o seu único sócio decidir.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 27: Agentes de comércio por grosso misto sem predominância e consultoria para negócios e a gestão.
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, administração representacao
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT,
  18. Texto do artigo, página 27: correspondente à quota do único sócio Lourenço José Cote equivalente a cem porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Lourenço José Cote.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.