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Texto do artigo · p. 27 Shamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473534, uma entidade denominada Shamoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Edward NG Chiu Hing, solteiro maior , natural da Ilha das Maurícias, de nacionalidade canadiana, residente na Rua da Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA 366259, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 27 Carla Luz Abreu Madureira Lopes, solteira, natural de Mbabane-Swazilândia, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P110240, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezasseis. Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shamoz, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A Shamoz, Limitada é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 28 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Talhão 3/A, cidade de Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo pizzaria, take away e esplanada;
Número ou marcador · p. 28 b) A importação e exportação, compra e venda de vestuário e mercadorias ligeiras de diversas variedades, actuar como agente de representação de empresas e de produtos locais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 c) O desenvolvimento de actividades do agente e comprador central de todo o tipo de produtos de importação e para a exportação; d)A aquisição de garantias, transferências, cessão e compra de licenças, poderes “franchisses” concessões, direitos ou privilégios que qualquer governo, ou autoridade, ou qualquer outra corporação, ou entidade pública tenha concedido poderes de garantia e apropriação de quaisquer quotas, debenturas ou outro tipo de activos;
Número ou marcador · p. 28 e) A aplicação para a obtenção de garantida de qualquer poder que possa ser conferido a empresa por qualquer legislação das autoridades governamentais, ou qualquer licença, ou “franchise” que possa transparecer condutivo para os interesses da empresa;
Número ou marcador · p. 28 f) A aquisição por compra, aluguer, troca ou por outra forma, de qualquer tipo de propriedades móveis e imóveis, estuques, quotas ou acções e debenturas;
Número ou marcador · p. 28 g) O arrendamento de propriedades imobiliárias susceptíveis aos propósitos da empresa e por ela construídas, ou reconstruídas, ou melhoradas e decoradas;
Número ou marcador · p. 28 h) A manutenção de escritórios, flats, moradias, fábricas, armazéns, lojas ou outro tipo de edifícios, incluindo a realização de trabalhos, consolidação ou sub-divisão dessas propriedades e sua respectiva renda ou aluguer;
Número ou marcador · p. 28 i) Realização de outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital societário é de 20,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Edward NG Chiu Hing;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumbida aos dois sócios, nomeadamente Edward Ng Chiu Hing e Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Balanços , contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Agosto de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Shamoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473534, uma entidade denominada Shamoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Edward NG Chiu Hing, solteiro maior , natural da Ilha das Maurícias, de nacionalidade canadiana, residente na Rua da Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA 366259, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 27: Carla Luz Abreu Madureira Lopes, solteira, natural de Mbabane-Swazilândia, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua de Imprensa n.º 312, 29.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P110240, emitido aos catorze de Março de dois mil e dezasseis. Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shamoz, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação
  8. Texto do artigo, página 27: A Shamoz, Limitada é uma sociedade por
  9. Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Talhão 3/A, cidade de Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Duração
  15. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Objecto
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Exploração de um estabelecimento de restauração e bebidas do tipo pizzaria, take away e esplanada;
  20. Número ou marcador, página 28: b) A importação e exportação, compra e venda de vestuário e mercadorias ligeiras de diversas variedades, actuar como agente de representação de empresas e de produtos locais e estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 28: c) O desenvolvimento de actividades do agente e comprador central de todo o tipo de produtos de importação e para a exportação; d)A aquisição de garantias, transferências, cessão e compra de licenças, poderes “franchisses” concessões, direitos ou privilégios que qualquer governo, ou autoridade, ou qualquer outra corporação, ou entidade pública tenha concedido poderes de garantia e apropriação de quaisquer quotas, debenturas ou outro tipo de activos;
  22. Número ou marcador, página 28: e) A aplicação para a obtenção de garantida de qualquer poder que possa ser conferido a empresa por qualquer legislação das autoridades governamentais, ou qualquer licença, ou “franchise” que possa transparecer condutivo para os interesses da empresa;
  23. Número ou marcador, página 28: f) A aquisição por compra, aluguer, troca ou por outra forma, de qualquer tipo de propriedades móveis e imóveis, estuques, quotas ou acções e debenturas;
  24. Número ou marcador, página 28: g) O arrendamento de propriedades imobiliárias susceptíveis aos propósitos da empresa e por ela construídas, ou reconstruídas, ou melhoradas e decoradas;
  25. Número ou marcador, página 28: h) A manutenção de escritórios, flats, moradias, fábricas, armazéns, lojas ou outro tipo de edifícios, incluindo a realização de trabalhos, consolidação ou sub-divisão dessas propriedades e sua respectiva renda ou aluguer;
  26. Número ou marcador, página 28: i) Realização de outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Capital social
  29. Texto do artigo, página 28: O capital societário é de 20,000.00MT, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Edward NG Chiu Hing;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumbida aos dois sócios, nomeadamente Edward Ng Chiu Hing e Carla Luz Abreu Madureira Lopes.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Balanços , contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Agosto de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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