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Texto do artigo · p. 29 Robobo Incorporated, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888556, uma entidade denominada Robobo Incorporated, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Fei Moon Sung Manheche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, Bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104459901A, emitido no dia 25 de Novembro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092500, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Robobo Incorporated, Limitada e tem a sua sede na Rua DR. Redondo, n.º 51, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício da actividade de produção, edição, desenvolvimento, venda licenciamento de software, hardware e soluções de carácter inovador e multidisciplinar. Podendo exercer actividade de marketing.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Representar a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fei Moon Sung Manheche;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fei Moon Sung Manheche e Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 De herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Robobo Incorporated, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888556, uma entidade denominada Robobo Incorporated, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Fei Moon Sung Manheche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, Bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104459901A, emitido no dia 25 de Novembro de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092500, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Robobo Incorporated, Limitada e tem a sua sede na Rua DR. Redondo, n.º 51, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício da actividade de produção, edição, desenvolvimento, venda licenciamento de software, hardware e soluções de carácter inovador e multidisciplinar. Podendo exercer actividade de marketing.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A Representar a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existente.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fei Moon Sung Manheche;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fei Moon Sung Manheche e Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche como sócios gerentes e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: De herdeiros
  47. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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