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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Robobo Incorporated, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888556, uma entidade denominada Robobo Incorporated, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Fei Moon Sung Manheche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, Bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104459901A, emitido no dia 25 de Novembro de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Acordos de Inkomate-Vila Sol, bairro triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092500, emitido no dia 31 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Robobo Incorporated, Limitada e tem a sua sede na Rua DR. Redondo, n.º 51, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: exercício da actividade de produção, edição, desenvolvimento, venda licenciamento de software, hardware e soluções de carácter inovador e multidisciplinar. Podendo exercer actividade de marketing.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Representar a sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Fei Moon Sung Manheche;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Fei Moon Sung Manheche e Ana Lourdes de Pina dos Santos Manheche como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: De herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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