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Texto do artigo · p. 30 Wecollect, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888661, uma entidade denominada Wecollect, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Nuvipar, Limitada, com sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, com o número único da entidade legal 100886081 na data de 28 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Nuno Miguel Lourenço Dias, divorciado, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00062736J, emitido a 3 de Março de 2017, válido até 3 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Wecollect, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, 438, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 30 a) Aquisição, gestão, cobranças e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobrança e recuperação pré-judicial, judicial e extra-judicial de crédito;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de consultoria, no âmbito da reestruturação e recuperação de empresas; d)Serviços de contact center e call center;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuvipar, Lda.;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lourenço Dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, as quotas revertem automaticamente para o sócio vivo, não entrando esta para o património de herança do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O prazo para o exercício do direito previsto no número três é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro lugar designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral tem como principais competências:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a direcção executiva será nomeada na assembleia geral, ficando
Texto do artigo · p. 31 desde já nomeados como sócios gerentes, com todos poderes de representação o sócio Nuno Miguel Lourenço Dias e a sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela simples assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 31 O balanço e a conta de resultados, efectuamse a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Wecollect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888661, uma entidade denominada Wecollect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nuvipar, Limitada, com sede social na Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, com o número único da entidade legal 100886081 na data de 28 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Nuno Miguel Lourenço Dias, divorciado, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de
  7. Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00062736J, emitido a 3 de Março de 2017, válido até 3 de Março de 2018.
  8. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Wecollect, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, 438, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Aquisição, gestão, cobranças e recuperação de crédito;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Cobrança e recuperação pré-judicial, judicial e extra-judicial de crédito;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de consultoria, no âmbito da reestruturação e recuperação de empresas; d)Serviços de contact center e call center;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nuvipar, Lda.;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Virgínia Velma Macuiane;
  31. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lourenço Dias.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, as quotas revertem automaticamente para o sócio vivo, não entrando esta para o património de herança do sócio falecido.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) O prazo para o exercício do direito previsto no número três é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  43. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro lugar designado.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral tem como principais competências:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
  52. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
  53. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
  54. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  57. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a direcção executiva será nomeada na assembleia geral, ficando
  62. Texto do artigo, página 31: desde já nomeados como sócios gerentes, com todos poderes de representação o sócio Nuno Miguel Lourenço Dias e a sócia Virgínia Velma Macuiane.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Pela simples assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do ano social e aplicação dos resultados
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  73. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas de resultados)
  76. Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados, efectuamse a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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