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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Hiltaza Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885298, uma entidade denominada Hiltaza Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Khataza Carlos Malate, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B e Hildrich Yasmal Alexander, casado, natural de Roseau, de nacionalidade dominicana, e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DM00106371F.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hiltaza Internacional, Limitada, com sede em Boane EN4, quarteirão vinte e três, casa n.º 1125.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: Representação internacional, e nacional, comércio de exportação e importação internacional, nacional, consultoria, cuidados médicos, farmacéutica, clínica privada, acções de orientação social, construção civil, arquitectura, design e tudo que não seja proibida pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 32: Dois) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela socia Khataza Carlos Malate; Uma quota no valor de setenta e cinco
- Texto do artigo, página 32: mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio Hildrich Yasmal Alexander.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Khataza Carlos Malate e Hildrich Yasmal Alexander que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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