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Texto do artigo · p. 32 Duas África, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833891, uma entidade denominada Duas África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Sofia Carmo Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00049133P, emitido a 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 32 Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao, de nacionalidade portuguesa, divorciada, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00065746B, emitido a 03de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de2017; Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00013860B, emitido a 20 de Março de 2013 e válido até 20 de Março de 2018. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Duas África Limitada e tem a sua sede na rua I, n.º 54, bairro Coop em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de concepção, fabrico e comercialização de artigos de vestuário e acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto compreende ainda actividades ligadas à consultoria de imagem e de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 70%, pertencente a Sofia Carmo Bonança Borges;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Sofia Carmo Bonança Borges, que terá funções também de representatividade da mesma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Duas África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833891, uma entidade denominada Duas África, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Sofia Carmo Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00049133P, emitido a 24 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2017;
  4. Texto do artigo, página 32: Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao, de nacionalidade portuguesa, divorciada, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00065746B, emitido a 03de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de2017; Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges, de nacionalidade portuguesa, casada, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00013860B, emitido a 20 de Março de 2013 e válido até 20 de Março de 2018. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 32: constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Duas África Limitada e tem a sua sede na rua I, n.º 54, bairro Coop em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de concepção, fabrico e comercialização de artigos de vestuário e acessórios diversos.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto compreende ainda actividades ligadas à consultoria de imagem e de decoração de interiores.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 70%, pertencente a Sofia Carmo Bonança Borges;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrao;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10%, pertencente a Maria Teresa Vila Nova Bonança Borges.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Sofia Carmo Bonança Borges, que terá funções também de representatividade da mesma.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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