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Texto do artigo · p. 33 Wave High It, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888866, uma entidade denominada Wave High It, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Drew Edward Durbin, cidadão norte americano, maior, solteiro, residente nascido aos 10 de Agosto de 1985, titular do Passaporte n.º 548586430.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Chime Inc, sociedade comercial, constituída aos 18 de Novembro de 2011, no estado de Delware, que gira sob o tipo societário de sociedade por quotas, representada pela Elizabeth Pearl Edouard, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.° 706708862 emitido pelos serviços migratórios da Irlanda do Norte.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Wave High It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Local)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercer a actividade de prestação de serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 b) Actuar como um provedor de software de tecnologia; c)Actuar como agente de estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecer serviços de pagamento eletrônico para instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 33 e) Desenvolver sistemas de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 33 f) Realizar a conversão de sistemas de tecnologia de informação e a integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 g) Fornecer serviços de consultoria relacionados à tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 33 h) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
Número ou marcador · p. 33 j) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 k) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
Número ou marcador · p. 33 l) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento electrónico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação:
Texto do artigo · p. 33 a)Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
Número ou marcador · p. 33 d) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento eletrônico.
Número ou marcador · p. 33 Três) As actividades acima descritas devem ser interpretadas como propósitos e poderes, e os assuntos expressos em cada uma delas, salvo disposição expressa em contrário, não serão, em nenhum caso, limitados por referência ou por inferência dos termos de qualquer outra actividade, mas devem ser considerados como propósitos e poderes independentes e a enumeração de propósitos e poderes específicos não devem ser interpretados para limitar ou
Texto do artigo · p. 34 restringir de forma alguma, o significado dos termos gerais dos poderes gerais da sociedade e a expressão de uma ou mais coisas não serão consideradas como sendo para a exclusão de outros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais) pertencente à sociedade Chime, Inc;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota correspondente a 1% (um por cento) do capital social, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente à sociedade Drew Durbin.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 34 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 34 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 34 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações
Texto do artigo · p. 34 suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleias geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleias geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 34 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 35 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representadostodo o capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 35 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade; g)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 500,000.00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 35 h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a 500.000,00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
Número ou marcador · p. 35 i) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador e designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Podem ser designadas administradores da sociedade pessoas que não sejam sócias.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 35 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 35 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 35 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 35 Dez) A composição inicial do conselho de administração, com um mandato de três anos renováveis, será fixada em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos
Texto do artigo · p. 36 os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dez) O sócio Drew Edward Durbin figura como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Quorum)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos 3 administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 36 Três) na nova data o quorum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica, skype ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quorum, como tal , constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador ou director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do administrador ou director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 36 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 36 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wave High It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888866, uma entidade denominada Wave High It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Drew Edward Durbin, cidadão norte americano, maior, solteiro, residente nascido aos 10 de Agosto de 1985, titular do Passaporte n.º 548586430.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Chime Inc, sociedade comercial, constituída aos 18 de Novembro de 2011, no estado de Delware, que gira sob o tipo societário de sociedade por quotas, representada pela Elizabeth Pearl Edouard, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.° 706708862 emitido pelos serviços migratórios da Irlanda do Norte.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Wave High It, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Local)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Exercer a actividade de prestação de serviços de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Actuar como um provedor de software de tecnologia; c)Actuar como agente de estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Fornecer serviços de pagamento eletrônico para instituições financeiras;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Desenvolver sistemas de tecnologia de informação;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Realizar a conversão de sistemas de tecnologia de informação e a integração de sistemas;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Fornecer serviços de consultoria relacionados à tecnologia de informação;
  24. Número ou marcador, página 33: h) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação;
  25. Número ou marcador, página 33: i) Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
  26. Número ou marcador, página 33: j) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
  27. Número ou marcador, página 33: k) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
  28. Número ou marcador, página 33: l) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento electrónico.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Participar em negócios de prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação:
  30. Texto do artigo, página 33: a)Realizar o desenvolvimento e testagem de software;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver testagem de rede e treinamento de sistemas;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Fornecer serviços de tecnologia e programação, uso de USSD e parceria com operadores de telefonia móvel, gestão de redes;
  33. Número ou marcador, página 33: d) Providenciar comunicações estratégicas e marketing sobre tecnologia da informação e produtos e serviços de pagamento eletrônico.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) As actividades acima descritas devem ser interpretadas como propósitos e poderes, e os assuntos expressos em cada uma delas, salvo disposição expressa em contrário, não serão, em nenhum caso, limitados por referência ou por inferência dos termos de qualquer outra actividade, mas devem ser considerados como propósitos e poderes independentes e a enumeração de propósitos e poderes específicos não devem ser interpretados para limitar ou
  35. Texto do artigo, página 34: restringir de forma alguma, o significado dos termos gerais dos poderes gerais da sociedade e a expressão de uma ou mais coisas não serão consideradas como sendo para a exclusão de outros.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  37. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtidas as devidas autorizações legais.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais) pertencente à sociedade Chime, Inc;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota correspondente a 1% (um por cento) do capital social, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), pertencente à sociedade Drew Durbin.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informandoos de que têm quarenta e cinco dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  56. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  57. Número ou marcador, página 34: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  58. Número ou marcador, página 34: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  59. Texto do artigo, página 34: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  60. Número ou marcador, página 34: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  61. Número ou marcador, página 34: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 34: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações
  67. Texto do artigo, página 34: suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  68. Número ou marcador, página 34: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  69. Número ou marcador, página 34: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  70. Número ou marcador, página 34: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  71. Número ou marcador, página 34: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  72. Número ou marcador, página 34: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base na avaliação realziada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleias geral
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleias geral)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  80. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  81. Número ou marcador, página 34: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  82. Número ou marcador, página 35: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representadostodo o capital social. Se não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada dentro dos 20 dias seguintes, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  94. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  96. Número ou marcador, página 35: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 35: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 35: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  99. Número ou marcador, página 35: d) Distribuição de dividendos;
  100. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  101. Número ou marcador, página 35: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade; g)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a 500,000.00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
  102. Número ou marcador, página 35: h) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a 500.000,00 USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
  103. Número ou marcador, página 35: i) A designação dos auditores da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 35: j) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  105. Número ou marcador, página 35: k) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  106. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 35: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  112. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador e designado por períodos de três anos renováveis.
  113. Número ou marcador, página 35: Cinco) Podem ser designadas administradores da sociedade pessoas que não sejam sócias.
  114. Número ou marcador, página 35: Sete) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  115. Número ou marcador, página 35: Oito) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  116. Número ou marcador, página 35: Nove) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  117. Número ou marcador, página 35: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  118. Número ou marcador, página 35: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  119. Número ou marcador, página 35: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  120. Número ou marcador, página 35: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  121. Número ou marcador, página 35: Dez) A composição inicial do conselho de administração, com um mandato de três anos renováveis, será fixada em sessão da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 35: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  129. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunir-se-á quatro vezes por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores deverão na primeira reunião de cada ano nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração o qual não terá voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 35: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  133. Número ou marcador, página 35: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 35: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos
  135. Texto do artigo, página 36: os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  136. Número ou marcador, página 36: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, administrador ou sócio que fizer a convocação, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
  137. Número ou marcador, página 36: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 36: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  139. Número ou marcador, página 36: Dez) O sócio Drew Edward Durbin figura como administradora da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  144. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Quorum)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes pelo menos 3 administradores.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) na nova data o quorum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quorum constituído para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de vídeo conferência, conferência telefónica, skype ou qualquer outro meio visual ou de audio e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quorum, como tal , constituído.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  152. Texto do artigo, página 36: (Gestão diária)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador ou director-geral designado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador ou director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
  158. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  159. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  160. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do administrador ou director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2 do artigo precedente.
  161. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 36: (Ano financeiro)
  166. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  168. Número ou marcador, página 36: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 36: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  170. Número ou marcador, página 36: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  171. Número ou marcador, página 36: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
  172. Número ou marcador, página 36: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 36: Cinco) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 36: (Destino dos lucros)
  176. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  178. Número ou marcador, página 36: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  179. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  180. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  185. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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