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Texto do artigo · p. 36 Unique Films, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886839, uma entidade denominada Unique Films, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Maria de Lurdes Pilatos Mate, de Estado Civil, solteira natural da cidade da Maputo, filha de Augusto José Mate e de Helena Rodrigues Pilatos Matola, portador de Bilhete de Identidade n.°110200084110J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal Ka Chamanculo 2, bairro Aeroporto B, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Orlando da Conceição Muchanga Paulo, estado civil solteiro, natural de Homoine, filho de Orlando Moreira Paulo e de Amélia Francisco Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110302285912B, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, estes constituem uma sociedade colectiva pelo presente escrito, que regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Designação e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A Unique Films, Limitada, é uma colectividade de pessoas com fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Aeroporto B, quarteirão 32, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Unique Films, Limitada possui 2 membros efectivos e sócios. Sendo Maria de Lurdes Pilatos Mate detentor de 65% de acções e Orlando da Conceição Muchanga Paulo, detentor de 35% de acções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A Unique Films, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de qualidade nas áreas de Spot Publicitario, Documentarios, Filmes e Novelas entre outras actividades similares da área de cinema.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital socialmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), realizado por quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000.00MZN), correspondente a 65% do capital, pertencentes a Maria de Lurdes Pilatos Mate;
Número ou marcador · p. 37 b) E umma quota no valor de sete mil meticais (7000.00MZN), correspondente a 35%, pertencentes a Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Em casos de cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ou a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 37 a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No gozo de direito de preferncia da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, isto é uma vez a cada semestre para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação por um destes ou pelo menos com 10% do capital mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência miníma de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral, poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proiba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 37 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Quorum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade-futura)
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão diária da sociedade ficará sobresponsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 38 contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Unique Films, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886839, uma entidade denominada Unique Films, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Maria de Lurdes Pilatos Mate, de Estado Civil, solteira natural da cidade da Maputo, filha de Augusto José Mate e de Helena Rodrigues Pilatos Matola, portador de Bilhete de Identidade n.°110200084110J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito municipal Ka Chamanculo 2, bairro Aeroporto B, casa n.º 20; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Orlando da Conceição Muchanga Paulo, estado civil solteiro, natural de Homoine, filho de Orlando Moreira Paulo e de Amélia Francisco Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.° 110302285912B, emitido aos 6 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, estes constituem uma sociedade colectiva pelo presente escrito, que regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Designação e sede social
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A Unique Films, Limitada, é uma colectividade de pessoas com fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na cidade de Maputo no bairro Aeroporto B, quarteirão 32, casa n.º 20.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A Unique Films, Limitada possui 2 membros efectivos e sócios. Sendo Maria de Lurdes Pilatos Mate detentor de 65% de acções e Orlando da Conceição Muchanga Paulo, detentor de 35% de acções.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Objecto
  13. Texto do artigo, página 37: A Unique Films, Limitada, tem como objectivo principal a prestação de serviços de qualidade nas áreas de Spot Publicitario, Documentarios, Filmes e Novelas entre outras actividades similares da área de cinema.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Texto do artigo, página 37: O capital socialmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000.00 MT), realizado por quotas assim distribuidos:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de treze mil meticais (13.000.00MZN), correspondente a 65% do capital, pertencentes a Maria de Lurdes Pilatos Mate;
  18. Número ou marcador, página 37: b) E umma quota no valor de sete mil meticais (7000.00MZN), correspondente a 35%, pertencentes a Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 37: Um) Em casos de cessação total ou parcial de quotas entre os sócios, ou a favor de terceiros
  22. Texto do artigo, página 37: a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) No gozo de direito de preferncia da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Duração
  26. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e constituição.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Convocação e reunião da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, isto é uma vez a cada semestre para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraodinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por um dos sócios ou por alguém em representação por um destes ou pelo menos com 10% do capital mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência miníma de 15 dias.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral, poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proiba.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Competência assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração futura;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Chamada e restituiçào de prestações suplementares de capital;
  38. Número ou marcador, página 37: d) Alteração do contrato de sociedade;
  39. Número ou marcador, página 37: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  40. Número ou marcador, página 37: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 37: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Quorum, representação e deliberação)
  44. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representadas, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade-futura)
  47. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentre os quais um deles será nomeado presidente.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Conselho fiscal)
  50. Texto do artigo, página 37: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por membros da administração, no qual poderá o mais votado ocupar as pastas de representante do conselho fiscal.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Gestão diária da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 37: A gestão diária da sociedade ficará sobresponsabilidade dos sócios onde poderão aplicar a sua acção directa no mercado com vista a alcances das suas metas estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica validamente obrigada: Pela assinatura dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado aos membros do conselho de administração ou ao mandatário obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Do exercício)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  63. Número ou marcador, página 37: a) Construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 37: b) Construir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
  69. Texto do artigo, página 38: contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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