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- Texto do artigo, página 38: Win Group, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861240, uma entidade denominada Win Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante: NUFI Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370 com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representada por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º143, 11.º direito, Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido aos 18 de Julho de 2014, válido até 18 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante: Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro outorgante: Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na Rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Win Group, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 38: b) Investimentos nas áreas de serviços, informática e finanças;
- Número ou marcador, página 38: c) O estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 38: d) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente a sócia NUFI Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 502.500,00MT (quinhentos e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,5% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 39: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 39: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 39: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 39: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 39: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 39: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 39: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 39: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 39: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 39: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 39: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
- Texto do artigo, página 39: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 39: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo decreto de lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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