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Texto do artigo · p. 40 Frangos Pro Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877406, uma entidade denominada Frangos Pro Moz, Limitada. Irene Alberto Fernando, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 moçambicana, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 40 Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330324I, emitido ao 26 de Novembro de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 José Raimundo Ussaca, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010270691M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo senhor Raimundo Miguel Ussaca, na qualidade de pai. Que, constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 40 quotas responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Frangos Pro Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem asua sede na Matola, distrito de Infulene, bairro Khongolote, quarteirão 79, casa .º 3937 em Maputo província.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar da sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a gross e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de pintos e seus derivados aos criadores de frangos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente aos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUIONTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é administrada e representada pelos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca e quanto ao menor enquanto
Texto do artigo · p. 40 perdurar a menoridade será representada pelo Pai em todos processos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termo estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação alplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Frangos Pro Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877406, uma entidade denominada Frangos Pro Moz, Limitada. Irene Alberto Fernando, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 40: moçambicana, solteiro maior, natural de
  4. Texto do artigo, página 40: Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330324I, emitido ao 26 de Novembro de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: José Raimundo Ussaca, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010270691M, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo senhor Raimundo Miguel Ussaca, na qualidade de pai. Que, constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 40: quotas responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos em anexo:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Frangos Pro Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem asua sede na Matola, distrito de Infulene, bairro Khongolote, quarteirão 79, casa .º 3937 em Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar da sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a gross e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de pintos e seus derivados aos criadores de frangos.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma pertencente aos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUIONTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 40: A sociedade é administrada e representada pelos sócios Irene Alberto Fernando e José Raimundo Ussaca e quanto ao menor enquanto
  26. Texto do artigo, página 40: perdurar a menoridade será representada pelo Pai em todos processos relacionados com a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Exercício)
  29. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termo estabelecidos na lei.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação alplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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