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Texto do artigo · p. 40 Casas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Casas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100869675 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Casas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a)Produção comercialização de materiais
Texto do artigo · p. 41 de imobiliária; c) Actividades de imobiliária; d) Venda de mobiliário e seus derivados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Luca Bechis, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Anema de Azevedo Franco, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Léo de Azevedo Bechis, menor de idade representado pelo seu pai, senhor Luca Bechis, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o directo de
Texto do artigo · p. 41 amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Luca Bechis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente terá poderes absolutos para administrar a sociedade, podendo requerer, comprar, vender, hipotecar, assinar tudo que seja em relação a sociedade, com dispensa de outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 41 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 41 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Quelimane, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Casas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Casas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100869675 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Casas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a)Produção comercialização de materiais
  14. Texto do artigo, página 41: de imobiliária; c) Actividades de imobiliária; d) Venda de mobiliário e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Luca Bechis, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 41: b) Anema de Azevedo Franco, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 41: c) Léo de Azevedo Bechis, menor de idade representado pelo seu pai, senhor Luca Bechis, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada o directo de
  32. Texto do artigo, página 41: amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 41: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: c) Por acordo com o respectivo titular.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Luca Bechis, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente terá poderes absolutos para administrar a sociedade, podendo requerer, comprar, vender, hipotecar, assinar tudo que seja em relação a sociedade, com dispensa de outros sócios.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade do gerente)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Deliberações da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  58. Número ou marcador, página 41: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 41: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  60. Número ou marcador, página 41: d) Admissão de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 41: (Dispensa da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 41: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Contas e resultados)
  65. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 42: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 42: Quelimane, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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