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Texto do artigo · p. 43 Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100596075, uma entidade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada, entre: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 1 de Junho de 2011, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular n.º 981, 5.º andar direito, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 43 Iolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em 12 de abril de 2011, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão 13, casa n.º 38, Alto-Maé. Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa n.º 434, cidade de Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 43 Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em 21 de Março de 2014, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana n.º 137, cidade de Maputo, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 43 Eida das Rosas João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em 16 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 5.º andar direito, central B.
Texto do artigo · p. 43 Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação, casa n.º 434, cidade da Matola fomento. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adota a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Decoração;
Número ou marcador · p. 43 b) Catering;
Número ou marcador · p. 43 c) Aluguer de material de decoração;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 43 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objeto social, bem como aceitarconceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 12.000,00 (doze mil meticais), encontrando se dividido em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social,
Texto do artigo · p. 44 pertencente a senhora Glenda Joao Muthomene Bangalane;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
Número ou marcador · p. 44 f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 44 Um) Náo serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30(trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 44 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as penalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu ojecto.
Número ou marcador · p. 44 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por uma carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até à dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Votação
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 44 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples das votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um diretor geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do diretor geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do diretor geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou diretor geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou diretor geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Fiscal único
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será, exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
Texto do artigo · p. 45 em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, à realizar-se até ao dia trinta e um de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Resolução
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100596075, uma entidade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada, entre: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 1 de Junho de 2011, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular n.º 981, 5.º andar direito, Alto-Maé.
  4. Texto do artigo, página 43: Iolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em 12 de abril de 2011, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão 13, casa n.º 38, Alto-Maé. Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa n.º 434, cidade de Matola, Fomento.
  5. Texto do artigo, página 43: Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em 21 de Março de 2014, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana n.º 137, cidade de Maputo, Alto-Maé.
  6. Texto do artigo, página 43: Eida das Rosas João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em 16 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 5.º andar direito, central B.
  7. Texto do artigo, página 43: Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F, emitido em 31 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação, casa n.º 434, cidade da Matola fomento. As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adota a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 43: Duração
  16. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: Objecto
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Decoração;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Catering;
  22. Número ou marcador, página 43: c) Aluguer de material de decoração;
  23. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
  24. Número ou marcador, página 43: e) Organização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços em geral;
  26. Número ou marcador, página 43: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiarias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizados.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objeto social, bem como aceitarconceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 43: Capital social
  32. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 12.000,00 (doze mil meticais), encontrando se dividido em 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
  35. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
  36. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social,
  37. Texto do artigo, página 44: pertencente a senhora Glenda Joao Muthomene Bangalane;
  38. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
  39. Número ou marcador, página 44: f) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 16,667% do capital social, pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  43. Número ou marcador, página 44: Um) Náo serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 44: Divisão e transmissão de quotas
  47. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30(trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  50. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade dos sócios
  56. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  57. Texto do artigo, página 44: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as penalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu ojecto.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por uma carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até à dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 44: Votação
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  76. Texto do artigo, página 44: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples das votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  79. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  84. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um diretor geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral.
  85. Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do diretor geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração:
  86. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
  87. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do diretor geral;
  88. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou diretor geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 44: Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou diretor geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 44: Fiscal único
  92. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será, exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se
  93. Texto do artigo, página 45: em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 45: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  95. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  96. Número ou marcador, página 45: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  97. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  100. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, à realizar-se até ao dia trinta e um de Março de ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 45: Resolução
  105. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  110. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 45: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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