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Texto do artigo · p. 1 C&D Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776693, uma entidade denominada, C&D Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Emílio Aniceto Fernando Dava, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272105F, emitido em Maputo
Texto do artigo · p. 1 aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo cidade, Distrito Municipal KaNpfumo, bairro da Polana Cimento, avenida Mártires da Mueda n.º 488, flat 182, casado em regime de comunhão adquirido com Vânia Magaua Pereira Cardoso Dava;
Texto do artigo · p. 1 Jacinto Francisco Chilengue, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B, emitido em Maputo aos
Texto do artigo · p. 1 vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo cidade, Municipal KaMubukwani, bairro do Jardim, Distrito, rua do tabaco n.º 88, rés-do-chão esquerdo, casado em regime de comunhão adquiridos com Suzana Anome Chiau;
Texto do artigo · p. 1 Mário Hermínio Djedje, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81688, emitido em Maputo, a sete de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo cidade, Distrito
Texto do artigo · p. 2 Municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, aveniada da Marginal, quarteirão 53, casa 78, casado em regime de comunhão adquiridos com Maria Jaime Macanda Djedje.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato constituem, entre si, uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação esede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação C&D Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha s/n, Complexo Alayna, Loja 2 Boane, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode agerência transferir a sede para qualquer outrolocaldo território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de eventos e logística;
Número ou marcador · p. 2 c) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Transporte de mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecimento de materiais, equipamento e mobílias de escritório e casa;
Número ou marcador · p. 2 f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 2 g) Fornecimento de produtos e materiais agrários;
Número ou marcador · p. 2 h) Aluguer de máquinas, equipamento e automóveis;
Número ou marcador · p. 2 i) Limpeza geral e fumigações;
Número ou marcador · p. 2 j) Agenciamento de cargas; e
Número ou marcador · p. 2 k) Fornecimento e montagem de GPS logistica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a
Texto do artigo · p. 2 sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Emílio Aniceto Fernando Dava;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Francisco Chilengue;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Mário Hermínio Djedje.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Jacinto Francisco Chilengue, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
Texto do artigo · p. 2 juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Asociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: C&D Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776693, uma entidade denominada, C&D Logistic, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Emílio Aniceto Fernando Dava, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272105F, emitido em Maputo
  4. Texto do artigo, página 1: aos vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo cidade, Distrito Municipal KaNpfumo, bairro da Polana Cimento, avenida Mártires da Mueda n.º 488, flat 182, casado em regime de comunhão adquirido com Vânia Magaua Pereira Cardoso Dava;
  5. Texto do artigo, página 1: Jacinto Francisco Chilengue, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B, emitido em Maputo aos
  6. Texto do artigo, página 1: vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, residente em Maputo cidade, Municipal KaMubukwani, bairro do Jardim, Distrito, rua do tabaco n.º 88, rés-do-chão esquerdo, casado em regime de comunhão adquiridos com Suzana Anome Chiau;
  7. Texto do artigo, página 1: Mário Hermínio Djedje, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81688, emitido em Maputo, a sete de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo cidade, Distrito
  8. Texto do artigo, página 2: Municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, aveniada da Marginal, quarteirão 53, casa 78, casado em regime de comunhão adquiridos com Maria Jaime Macanda Djedje.
  9. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constituem, entre si, uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação esede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação C&D Logistic, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida da Namaacha s/n, Complexo Alayna, Loja 2 Boane, Maputo Província, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode agerência transferir a sede para qualquer outrolocaldo território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Organização de eventos e logística;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de equipamento;
  26. Número ou marcador, página 2: d) Transporte de mercadorias e pessoas;
  27. Número ou marcador, página 2: e) Fornecimento de materiais, equipamento e mobílias de escritório e casa;
  28. Número ou marcador, página 2: f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
  29. Número ou marcador, página 2: g) Fornecimento de produtos e materiais agrários;
  30. Número ou marcador, página 2: h) Aluguer de máquinas, equipamento e automóveis;
  31. Número ou marcador, página 2: i) Limpeza geral e fumigações;
  32. Número ou marcador, página 2: j) Agenciamento de cargas; e
  33. Número ou marcador, página 2: k) Fornecimento e montagem de GPS logistica.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a
  36. Texto do artigo, página 2: sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Emílio Aniceto Fernando Dava;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Francisco Chilengue;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Mário Hermínio Djedje.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Jacinto Francisco Chilengue, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
  53. Texto do artigo, página 2: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Asociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2017. – O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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