Associação Centro de Jornalismo Investigativo – (IKWLI- -CJI)
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- Texto do artigo, página 3: Associação Centro de Jornalismo Investigativo – (IKWLI- -CJI)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: Com a denominação de Ikweli - Centro de Jornalismo Investigativo, adiante designado por Ikweli - CJI, a associação se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Ikweli - CJI é uma associação sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e estabelecida de acordo com a legislação e regulamento em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: O Ikweli - CJI constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Sede e delegações
- Número ou marcador, página 3: Um) O Ikweli - CJI tem a sua sede em Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação do Conselho de Administração. As actividades do CJI têm âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução das suas actividades
- Texto do artigo, página 3: o Ikweli - CJI poderá criar delegações ou representações em todo o território Moçambicano em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Geral
- Texto do artigo, página 3: O Ikweli - CJI tem a finalidade de promover
- Texto do artigo, página 3: o estabelecimento de condições técnicas e profissionais para o fortalecimento de uma media, forte, interventiva, imparcial em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO Objectivos específicos Na prossecução dos seus fins, constituem objectivos específicos do Ikweli - CJI os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar e produzir notícias investigativas de interesse público e institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) Treinar e capacitar jornalistas, e interessados em jornalismo investigativo, em habilidades
- Texto do artigo, página 3: investigativas por via de programas de estágio ao serviço da comunidade da media e do público em geral;
- Texto do artigo, página 3: c)Embarcar e realizar acções de advocacia que defendam e expandam a necessidade do jornalismo investigativo no contexto e espaço democráticos, para que a media faça o seu trabalho com a imparcialidade e verdade factual que se impõe ao serviço da comunidade jornalística em particular e do público em geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e implementar workshops, conferências e seminários a fim de promover a visão e o conhecimento de habilidades práticas do jornalismo investigativo;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver, coleccionar e circular recursos sobre o jornalismo investigativo incluindo manuais, artigos e material diverso;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar serviços de consultoria em matérias de formação, pesquisa e facilitação a outras organizações e entidades diversas, a nível nacional e internacional; g)Cumprir com todas as outras obrigações aprovadas pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Filiação
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser membros do Ikweli - CJI as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem com os objectivos do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os candidatos a membros deverão apresentar por escrito o seu pedido de admissão ao Director Executivo do Ikweli - CJI, devendo este apresentar as referidas candidaturas aos órgãos competentes para efeitos de deliberação final.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Texto do artigo, página 3: A classificação dos membros do Ikweli - CJI obedece a seguinte categorização:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: São os que participam no processo de criação, elaboração dos estatutos e institucionalização do Ikweli – CJI;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: São todos aqueles membros que tenham sido admitidos como tal e que tenham seguido os trâmites previstos no número 2 do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Observadores: São os que não obstante terem apresentado por escrito o pedido de admissão
- Texto do artigo, página 3: dentro do previsto no artigo 7º, a formalização da sua filiação como membros efectivos carece ainda da aprovação formal do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 3: d)Membros Honorários: é uma categoria a atribuir, em vida ou postumamente, a singulares ou instituições, cujo percurso de vida e trabalho é de reconhecido mérito na área do Jornalismo Investigativo; tenham uma postura de reconhecido padrão moral e ético, e que se tenham destacado na defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e obrigações dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos membros do Ikweli - CJI gozam do igual direito de participar nas actividades do Centro. Estes direitos incluem:
- Número ou marcador, página 3: a) O direito da participação directa ou indirecta no processo de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) O direito de votar e de ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apesar do expost no n.º 1 do presente artigo os membros-fundadores têm a prerrogativa do Direito de Veto por uma maioria de 2/3 sobre as demais categorias em decisões relativas às actividades do Centro; O direito de apresentar propostas e sugestões relativas às políticas e programas da associação, assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos respectivos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos membros do Ikweli - CJI:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e obedecer os estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral do Ikweli – CJI;
- Número ou marcador, página 3: b) Seguir todos dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente ao Ikweli – CJI;
- Número ou marcador, página 3: c) Defender e promover a imagem e o bom nome do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem motivos para a perda do estatuto de membro, a violação das obrigações descriminadas no n.º 2 do artigo nono.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro poderá ocorrer mediante uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Proposta escrita por um dos membros enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Despacho formal do Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela decisão da Assembleia Geral, tomada com uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos directivos do Ikweli - CJI:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do Ikweli - CJI e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Três) O lugar e hora de realização são decididos pela própria Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Ikweli - CJI com uma antecedência mínima de quinze dias para sessão ordinária, e quatro semanas para a sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O quórum mínimo necessário para a assembleia deliberar é de dois terços dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá deliberar somente sobre os pontos de agenda para os quais foi convocada, excepto se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento dos outros pontos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover os objectivos e propósitos do Ikweli - CJI;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir os assuntos que compõem a agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar o relatório de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Administração bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Adoptar políticas e aprovar o Plano Estratégico e o Programa de Actividades do Ikweli - CJI;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Receber e deliberar exortações contra as decisões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar e votar no sistema de maioria qualificada de dois terços referentes aos delegados presentes na sessão;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar e realizar a alteração dos Estatutos do Ikweli - CJI;
- Número ou marcador, página 4: c) A resposta aos apelos e exortações contra as decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a vigência do voto secreto;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Ikweli – CJI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral do Ikweli - CJI é composta pelo presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral do Ikweli - CJI;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a acta da reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e colocar à disposição dos membros os documentos relativos aos pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Votação
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro individual terá o direito a apenas um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos membros têm direito a voto podendo os ausentes transmitir a tendência de voto face aos pontos constantes da agenda.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão de administração e representação do Ikweli - CJI ao qual o Director Executivo do Ikweli - CJI presta contas através de relatórios regulares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo aprecia e delibera a execução das actividades correntes, assim como da gestão e administração correcta do Ikweli - CJI no intervalo entre duas Sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e três dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O quórum mínimo necessário para o Conselho Directivo poder deliberar legitimamente é de dois terços dos membros descritos no artigo vigésimo.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Directivo deve trabalhar na base do consenso. Na impossibilidade de se chegar ao consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Fazem parte do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um director executivo; e
- Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo, por deliberação, pode autorizar a participação de convidados em sessões específicas se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Incluem-se nas competências do Conselho Directivo as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Empenhar-se na implementação das deliberações adoptadas e aprovadas pela Assembleia Geral do Ikweli – CJI;
- Número ou marcador, página 4: b) Contratar o Director Executivo do Ikweli – CJI;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros, e submeter a proposta de aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter recomendações para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na elaboração da agenda da Assembleia Geral bem como na fixação da data e lugar da sua realização;
- Número ou marcador, página 4: g) Assistir as actividades de busca de recursos; e
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver outras actividades necessárias para o bom desempenho do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Definição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças do Ikweli - CJI, contida nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros, todos eleitos pela Assembleia Geral do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e das contas do Ikweli - CJI, verificar o cumprimento dos estatutos e a lei aplicável, e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Administração no que concerne ao balanço e contas de exercício, programas de actividades, gestão do património e orçamento; c)Examinar estritamente a documentação relativa as finanças e património do Ikweli - CJI sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se a administração e gestão do Ikweli - CJI se exerce de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer ao presidente a convocação duma sessão extraordinária do Conselho de Administração quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da gestão do património e finanças
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração financeira
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos do Ikweli - CJI devem derivar de doações e ou financiamentos bem como de subsídios e de actividades de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) para a sua sustentabilidade a Ikweli pode constituir e gerir património, todos bens e fundos do Ikweli - CJI devem estar registados em livros próprios, e os comprovativos (facturas, recibos, cheques, etc.) referentes utilização dos bens e fundos, devem estar devidamente arquivados numa pasta específica.
- Número ou marcador, página 5: Três) O ano financeiro da associação inicia em 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O orçamento preparado pelo Director Executivo deve ser submetido ao Conselho Directivo para sua aprovação e ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Director Executivo deve preparar o relatório financeiro que deve ser verificado pelo Conselho Fiscal e em seguida deve ser submetido ao Conselho Directivo e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Alterações
- Texto do artigo, página 5: As emendas ou alterações ao presente Estatuto, só poderão verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão
- Texto do artigo, página 5: ordinária ou extraordinária, devendo ser submetido por escrito pelo/s proponente/s para a sessão do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A dissolução ou extinção do Ikweli - CJI só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, mediante voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Destino dos bens
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá em simultâneo o destino a dar aos bens do Ikweli - CJI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados por lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos podem ser documentalmente revertidos em matéria para alteração dos estatutos, devendo para o efeito seguir os trâmites previstos no artigo vigésimo quinto.
- Texto do artigo, página 5: CAM-Associação Companhia de Artes Makwerhu
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de CAM-Companhia de Artes Makwerhu Lda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) CAM-Companhia de Artes Makwerhu Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e sociocultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas colectivas e abrir delegações ou representações tanto ao nível nacional ou estrangeiro desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) CAM-Companhia de Artes Makwerhu Limitada é de âmbito nacional e tem a sua sede na Escola Secundaria Solidariedade, no bairro de Mavalane B, município da Kamavhota,
- Texto do artigo, página 5: província de Maputo podendo, quando achar necessário abrir delegações ou quaisquer outras representações noutros pontos do país desde que seja deliberado pelo seu órgão máximo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do seu órgão máximo deliberativo a Companhia de Artes Makwerhu poderá filiar-se a outras organizações, associações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Companhia de Artes Makweru é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: A Companhia de Artes Makwerhu é criado com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o desenvolvimento da arte e cultura Moçambicanas através de projectos artísticos e culturais tais como;
- Número ou marcador, página 5: b) Espectáculos de rua e animações de entretenimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Workshops e acções de formação para a criação;
- Número ou marcador, página 5: d) Identificar programas de promoção da arte e cultura e projectos de carácter educativo relativamente a acções de educação cívica, de apelo a uma consciência social e de sensibilização para questões de carácter ambiental e ecológico;
- Número ou marcador, página 5: e) Envolver as comunidades locais em projectos de formação de âmbito cultural e artístico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros e fundadores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da companhia um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a companhia dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros é feita mediante proposta de dois membros ou fundadores acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pela candidatura por escrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da assembleia geral e deverão ser implementados pelo conselho de direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos dos membros da Companhia de Artes Makwerhu são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e outros postos específicos e técnicos do grupo;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 6: c) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes das actividades da Companhia de Artes Makwerhu, conforme o estipulado no regulamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Direcção contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entende serem prejudiciais a Companhia de Artes Makwerhu e aos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Companhia de Artes Makwerhu, com excepção dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir com rigor, todas as disposições de todos os instrumentos legais internos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer às sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer gratuitamente os cargos da companhia para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro da Companhia de Artes Makwerhu:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que, livremente decidirem desvincular-se do grupo; b)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo grave a moral pública.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Organização)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Companhia de Artes Makwerhu:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da Companhia de Artes Makwerhu são eleitos por um mandato de dois anos consecutivos, podendo concorrer para mais um mandato apenas, se o desejarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia é o órgão máximo e deliberativo da Companhia de Artes Makwerhu.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se válida a Assembleia Geral quando todos os seus membros ou metade mais um estiverem reunidos em sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer sessão da Assembleia Geral da Companhia de Artes Makwerhu deverá ser dirigida por uma Mesa de moderação que se designará por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral e os restantes membros deste órgão serão eleitos pela Assembleia Geral em sessão e deverão resultar dum sufrágio de votação individual e secreta.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral deverá possuir no mínimo três membros e no máximo cinco:
- Número ou marcador, página 6: a) Para o caso de se constituir com cinco elementos, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o vice-presidente, o secretário, o primeiro e o segundo vogais;
- Número ou marcador, página 6: b) Para o caso de se constituir com três membros, a Mesa da Assembleia Geral deverá comportar o presidente, o secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da Companhia de Artes Makwerhu compete deliberar todos os assuntos respeitantes a companhia e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos do grupo;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano anual e o orçamento do grupo;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Local da realização da assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da Companhia de Artes Makwerhu ou noutro local decidido e preparado para o efeito previamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Participação e representação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de impossibilidade de participação na sessão da Assembleia Geral, os membros deverão informar a Mesa, por escrito, e junto
- Texto do artigo, página 6: indicar, se for o caso, o nome de quem o representará, com antecedência de cinco dias, excepto casos de doença.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Companhia de Artes Makwerhu:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a sessão da Assembleia Geral tanto a ordinária como a extraordinária, em conformidade com o preceituado nos presentes estatutos e outros instrumentos legais internos em vigor; b)Dirigir os respectivos trabalhos durante as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Rubricar os livros das actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao vice-presidente compete exercer o mesmo papel do presidente de forma integral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a regularidade dos avisos e convocatórias;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Companhia de Artes Makwerhu e está em função no período que corre entre uma sessão da Assembleia Geral a outra.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção deverá ser composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de direcção, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que tiver elegido, deverá reunir-se em sessão especial e privada para proceder à eleição do presidente e vice-presidente e dos restantes cargos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todos os membros de Conselho de Direcção devem ser membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar o exercício do mandato que lhe foi confiado pelos delegados a Assembleia Geral, ao qual caberá a responsabilidade de dar todos os esclarecimentos por estes solicitados;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir a Companhia de Artes Makwerhu e assegurar a prossecução das suas actividades de modo a atingir o objectivo pelo qual foi criada; c)Administrar e gerir os bens, património e actividades da companhia;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar o grupo em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da companhia, designadamente quanto a admissão de pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 7: f) Representar ou delegar a representação da Companhia de Artes Makwerhu em todos os actos oficiais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: Um) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção e fazer a gestão das actividades da companhia:
- Número ou marcador, página 7: a) No desenho de programas e projectos de actividades de engrandecimento da companhia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela assembleia que está em função no período entre uma sessão a outra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deverá realizar a sua sessão para eleição do presidente e vice-presidente, logo após o término da sessão da Assembleia Geral que os tiver elegido.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal deverá ser composto por três membros, nomeadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Candidatura dos membros aos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: As candidaturas para o processo de eleição para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ocorrer de duas formas:
- Número ou marcador, página 7: a) Envio por escrito, de pedido de candidatura pelos membros que
- Texto do artigo, página 7: o desejarem, ao Conselho de Direcção, indicando claramente o órgão para o qual desejam concorrer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da Companhia de Artes Makwerhu serão sempre por escrutínio directo, secreto e por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Votam apenas os membros que estejam a gozar plenamente os seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a votação, a Companhia de Artes Makwerhu usará o sistema de um membro um voto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros da mesa da Assembleia Geral, se estiverem a frente do processo eleitoral na sessão em que dirigirem, perderão automaticamente o direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Da matéria financeira
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico ou fiscal de cada ano corresponde ao período de 12 meses comerciais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício económico da Companhia de Artes Makwerhu decorrerá e deverá culminar com o encerramento das contas e sua apresentação aos delegados da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do grupo: a) O produto da jóia, quotas e outras
- Texto do artigo, página 7: contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do grupo:
- Número ou marcador, página 7: a) A manutenção das instalações, serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 7: O orçamento de funcionamento anual da Companhia de Artes Makwerhu será parte integrante do plano anual a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão ou extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fusão ou extinção da Companhia de Artes Makwerhu deverá ser por deliberação da Assembleia Geral e deverá ocorrer numa sessão especialmente convocada para o efeito, na presença de mais de três quartos do total dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção voluntária da Companhia de Artes Makwerhu proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens do grupo pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo, ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral ou simplesmente Assembleia Constitutiva deverá tomar lugar no dia da assinatura da escritura pública e deverá ser pública a dimensão do que a Companhia de Artes Makwerhu definir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na sessão da Assembleia Geral Constitutiva deverão também ser eleitos os primeiros membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento geral interno completará o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os casos omissos serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação moçambicana vigente, aplicáveis associações em geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de litígio o fórum competente será o tribunal judicial.
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