Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria

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Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria

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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria, é uma pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A associação, é âmbito de nacional, tem duração por tempo indeterminado, com sede Avenida Acordos de Lusaka, n°1890, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver junto dos membros, espirito de solidariedade, fraternidade, e ajuda mútua na solução e satisfação nas necessidades comum;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento da cultura no seio dos associados, através do teatro, dança, debate e palestra de questões de interesse público;
Número ou marcador · p. 7 c) Angariar recursos financeiros para o desenvolvimento dos projectos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e incentivar apoio social entre os membros na situação de doença, óbitos, cerimónias fúnebres e transladação de corpos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante requerimento de análise da Assembleia Geral do pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão dá-se por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão dos membros operacionaliza-se por meio de assinatura do livro de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 A associação integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – os que subscrevem a acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – os que, identificando-se com os objectivos da associação participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos fins associativos; e
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros perdem a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 8 a) Usem a associação para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticam actos que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Não observam das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Não cumprem com o pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses, tendo o membro em falta sido instado por escrito pela Direcção Executiva a proceder ao respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela participação;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e d)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sócias
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Texto do artigo · p. 8 A associação obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) Do presidente do Conselho de Direcção; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir as linhas gerais e orientadoras da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório e o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar as actividades dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o orçamento e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 i) Aprovar a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 8 k) Apreciar recursos de decisões proferidas por outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez a cada ano para aprovação e balanço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordaram com o aditamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número impar de três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser eleitos para o conselho de direcção, os membros fundadores ou pessoas estranhas á associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficias das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento e, submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 9 h) Exerceras demais funções que os termos da lei e dos estatutos não sejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da associação e, é composto por três membros sendo um o presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho fiscal pode eleger pessoas estranhas a associação para fiscalização, podendo ser, empresas de auditoria, ou outras entidades com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que incumbam, nos termos da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Texto do artigo · p. 9 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exercício anual
Texto do artigo · p. 9 O exercício anual da associação coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento do propósito da associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros rendimentos
Texto do artigo · p. 9 eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 A associação extingue-se por disposição da lei, decisão do tribunal, por deliberação da assembleia geral, por verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos ou pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dúvida
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pela Assembleia Geral, pelo órgão ao qual essa competência for delegada, ou pelo regulamento interno, e segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 7: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação dos Amigos e Naturais de All Idemili da Nigéria, é uma pessoa jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 7: A associação, é âmbito de nacional, tem duração por tempo indeterminado, com sede Avenida Acordos de Lusaka, n°1890, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver junto dos membros, espirito de solidariedade, fraternidade, e ajuda mútua na solução e satisfação nas necessidades comum;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento da cultura no seio dos associados, através do teatro, dança, debate e palestra de questões de interesse público;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Angariar recursos financeiros para o desenvolvimento dos projectos da associação;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Promover e incentivar apoio social entre os membros na situação de doença, óbitos, cerimónias fúnebres e transladação de corpos.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Admissão
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante requerimento de análise da Assembleia Geral do pedido de admissão.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão dá-se por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão dos membros operacionaliza-se por meio de assinatura do livro de admissão de membros.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  25. Texto do artigo, página 8: A associação integra as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – os que subscrevem a acta de constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – os que, identificando-se com os objectivos da associação participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos fins associativos; e
  28. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são aquelas entidades e personalidades a quem a associação decida atribuir tal distinção pelos serviços de utilidade prestados em prol da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade dos membros
  31. Texto do artigo, página 8: Os membros perdem a qualidade quando:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Usem a associação para fins contrários aos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Praticam actos que provoquem danos graves à associação;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Não observam das deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Não cumprem com o pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses, tendo o membro em falta sido instado por escrito pela Direcção Executiva a proceder ao respectivo pagamento.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  38. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela participação;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes as actividades da associação; e
  43. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam prejudicar o desenvolvimento da sua actividade principal ou os interesses dos associados.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocadas.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Pagar as jóias de admissão e as quotas estabelecidas;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e d)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Órgãos sócias
  54. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  60. Texto do artigo, página 8: A associação obriga-se pela assinatura:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Do presidente do Conselho de Direcção; ou
  62. Número ou marcador, página 8: b) Dos outros dois membros do Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: Competência
  70. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas gerais e orientadoras da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório e o plano de actividades da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar as actividades dos órgãos sócias;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o orçamento e regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias;
  76. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a alteração dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  78. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a expulsão dos membros;
  79. Número ou marcador, página 8: i) Aprovar a admissão de membros;
  80. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  81. Número ou marcador, página 8: k) Apreciar recursos de decisões proferidas por outros órgãos sócias.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: Deliberações e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos ou a dissolução da associação só são válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta que só é válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: Convocação
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em qualquer caso, uma vez a cada ano para aprovação e balanço.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordaram com o aditamento.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação e, é constituído por um número impar de três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano, renovável.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos para o conselho de direcção, os membros fundadores ou pessoas estranhas á associação.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: Competência
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção cabe, em geral, a administração e a representação da associação.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete igualmente ao Conselho de Direcção, em especial:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Defender os interesses dos operadores na área de educação e cultura, junto das entidades públicas e organismos oficias das associações em que a associação se encontre filiada, dos meios de comunicação e do público em geral;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento e, submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  108. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  109. Número ou marcador, página 9: h) Exerceras demais funções que os termos da lei e dos estatutos não sejam reservadas à Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  112. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  115. Texto do artigo, página 9: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  116. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho fiscal
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  119. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da associação e, é composto por três membros sendo um o presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por período de um ano renovável.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho fiscal pode eleger pessoas estranhas a associação para fiscalização, podendo ser, empresas de auditoria, ou outras entidades com experiência na revisão e certificação de contas.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 9: Competência
  123. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  126. Número ou marcador, página 9: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que incumbam, nos termos da lei e do estatuto.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  129. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer meio deixe prova escrita.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  132. Texto do artigo, página 9: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução da associação
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Exercício anual
  136. Texto do artigo, página 9: O exercício anual da associação coincide com ano civil.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: Fundos
  139. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  140. Número ou marcador, página 9: a) As jóias de admissão;
  141. Número ou marcador, página 9: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Donativos e doações recebidas para o prosseguimento do propósito da associação; e
  143. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos
  144. Texto do artigo, página 9: eventuais ou regulares.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: Património
  147. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  150. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 9: Extinção
  155. Texto do artigo, página 9: A associação extingue-se por disposição da lei, decisão do tribunal, por deliberação da assembleia geral, por verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos ou pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 9: Dúvida
  158. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pela Assembleia Geral, pelo órgão ao qual essa competência for delegada, ou pelo regulamento interno, e segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  161. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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