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Texto do artigo · p. 9 Arch365 -Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847833, uma entidade denominada, Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Baptista Ruben Ngine Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010288C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em XaiXai, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis e; Minax da Graça Quinita Zunguze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100517950F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, ambos de nacionalidade moçambicana, maiores, cônjuges, e residentes no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, que, pela referida escritura pública, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique 5583.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social, assim como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística e fornecimento de todo o tipo de material e equipamentos no domínio de construção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de quinhentos e dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Baptista Ruben Ngine Zunguze;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, pertencentes à sócia Minax da Graça Quinita Zunguze.
Texto do artigo · p. 10 Dois)O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, para um sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, que desde já fica nomeada a
Texto do artigo · p. 10 senhora Minax da Graça Quinita Zunguze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Arch365 -Engenharia e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847833, uma entidade denominada, Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Baptista Ruben Ngine Zunguze, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010288C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, em XaiXai, aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis e; Minax da Graça Quinita Zunguze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100517950F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, em Xai-Xai, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, ambos de nacionalidade moçambicana, maiores, cônjuges, e residentes no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, que, pela referida escritura pública, é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arch365 Engenharia e Projectos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vai ter a sua sede no bairro do Bagamoyo, na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique 5583.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social, assim como a criação de quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de construção civil, fiscalização e gestão de empreitadas de obras, consultoria ambiental, logística e fornecimento de todo o tipo de material e equipamentos no domínio de construção.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de quinhentos e dez mil meticais, distribuídos do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Baptista Ruben Ngine Zunguze;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, pertencentes à sócia Minax da Graça Quinita Zunguze.
  28. Texto do artigo, página 10: Dois)O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, para um sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, que desde já fica nomeada a
  42. Texto do artigo, página 10: senhora Minax da Graça Quinita Zunguze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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