Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 MS Trade and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886685, uma entidade denominada MS Trade and Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de 28 anos de idade, residente no bairro Ferroviário;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Manjacaze. Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 11 por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Trade and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, rua da resistência n.º 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de vestuário, calçado e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) Confecção de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de brinquedos, acessórios e outros artigos para crianças;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de vestuário, calçado e outros artigos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de celulares e eletrodomésticos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais e correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sócia Matilde Moisés Siúta;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Fernando Afonso Chambule Monjane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Participações sociais
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Matilde Moisés Siúta e Fernando Afonso Chambule Monjane, sendo Matilde Moisés Siúta presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Da interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 11 d) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MS Trade and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886685, uma entidade denominada MS Trade and Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Matilde Moisés Siúta, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477144P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de 28 anos de idade, residente no bairro Ferroviário;
  4. Texto do artigo, página 10: Fernando Afonso Chambule Monjane, natural de Manjacaze, naturalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 110104330433B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Manjacaze. Constituem entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 11: por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação
  9. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MS Trade and Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Maputo, rua da resistência n.º 9, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Duração
  17. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de vestuário, calçado e artigos relacionados;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização a grosso e a retalho de alimentos diversos;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Confecção de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos relacionados;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Venda de brinquedos, acessórios e outros artigos para crianças;
  25. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de vestuário, calçado e outros artigos;
  26. Número ou marcador, página 11: f) Venda de celulares e eletrodomésticos diversos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Capital social
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais e correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sócia Matilde Moisés Siúta;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Fernando Afonso Chambule Monjane.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Participações sociais
  36. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de administração, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação conselho de gerência
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos a saber: Matilde Moisés Siúta e Fernando Afonso Chambule Monjane, sendo Matilde Moisés Siúta presidente.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Da interdição
  52. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: Do exercício social
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: Da amortização de quotas
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 11: c) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  63. Número ou marcador, página 11: d) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  66. Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.