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- Texto do artigo, página 10: BSL Infrastructure, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564932, uma entidade denominada BSL Infrastructure, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
- Texto do artigo, página 10: Guilherme Dode Daniel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251064M, emitido aos 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022 (doravante designado por Guilherme); e
- Texto do artigo, página 10: Helna Anil Vitoldás, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Março de 2021 (doravante designada por “Helna”).
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de BSL Infrastructure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, 2.º andar, Fracção 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Empreiteiro de construção civil; b)Assistência técnica, incluindo desenho, concepção, projecção, procurement e implementação de projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação,exportação e aluguer de quaisquer equipamentos usados na implementação de projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Financiamento (seja por meio de capitais próprios, mezzanine, dívida pública ou privada, subvenções, etc.) de projectos e trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria e gestão, incluindo gestão de recursos humanos e administração complementares aos descritos nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (duzentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Helna Anil Vitoldás.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas e direito de preferência
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: os órgãos sociais da sociedade são:
- Texto do artigo, página 11: (i) Assembleia Geral; (ii) Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada, e-mail ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente ou por meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral considera-se validamente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios detentores de participações correspondente a pelo menos um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de
- Texto do artigo, página 12: convocação, desde que o quórum esteja presente e todos os sócios acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: Oito) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Uma deliberação por escrito assinada por todos os sócios com direito a receber notificações e participar e votar em assembleias gerais serão tão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas por assembleia geral devidamente convocada e realizada. Tal deliberação pode estar contida em um documento ou em vários documentos, todas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Onze) Os sócios podem, se assim o entenderem, realizar conferências por rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual ("conferência"). Apesar de os sócios não estarem presentes em conjunto num único local no momento da conferência, uma deliberação aprovada pelos membros que constitua quórum em tal conferência será considerada como se aprovada em assembleia geral ou reunião extraordinária realizada no dia e no momento em que a conferência foi realizada. As disposições destes artigos relativas aos trabalhos dos sócios aplicam-se na medida em que sejam susceptíveis de aplicação, com as modificações necessárias, a tal conferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 12: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 12: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 12: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre o estabelecimento comercial ou bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 12: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 12: p) Alterar a natureza dos negócios da sociedade ou início de qualquer novo negócio pela sociedade que não seja directamente acessório ou incidental ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: q) A venda, transferência, arrendamento, licença ou qualquer outra forma de alienação de toda ou quase todo o negócio ou activos da sociedade, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não;
- Número ou marcador, página 12: r) Quaisquer empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: s) Solicitar a cotação ou negociação de quaisquer quotas em qualquer bolsa ou mercado;
- Número ou marcador, página 12: t) Formar qualquer sucursal ou filial ou adquirir participações em qualquer outra sociedade ou participar no capital social de qualquer sociedade ou em consórcios, constituídos ou não;
- Número ou marcador, página 12: u) Delegação de poderes conferidos pelos sócios por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 12: v) Celebrar qualquer acordo, contrato ou transacção com um valor superior a dez mil dólares americanos, seja por uma única transacção ou série de transacções, relacionadas ou não; ou
- Número ou marcador, página 12: w) Qualquer outro negócio que tenha sido especificamente reservado para decisão dos sócios, conforme estabelecido no quadro de autoridade da empresa e/ou do grupo, conforme possa ser alterado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser criado um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o orçamento anual da Sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 13: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. O presidente do conselho de administração ou qualquer outro administrador pode, a todo tempo, convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os Administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no parágrafo (2) acima, o conselho de administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através do rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação de áudio ou audiovisual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam redigidas no livro de actas e assinadas por todos os administradores, ou possam ser redigidas em documento separado com as respectivas assinaturas certificadas por um advogado, secretário ou notário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) as reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que o quórum esteja presentes ou representados, nos termos permitidos por lei e todos os administradores tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será considerado como constituído quando não menos de metade dos administradores em exercício estiverem presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Nove) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Dez) Uma deliberação por escrito assinada ou aprovada por carta, por todos os administradores (ou pelos seus suplentes) ou por todos os membros de uma comissão de administradores será tão válida e eficaz como uma resolução aprovada em reunião do conselho de administração ou, conforme o caso, de uma tal comissão devidamente convocada e constituída. Tal deliberação pode constar de um (1) documento ou de vários documentos, todas elas com efeito como se as assinaturas constassem de uma única cópia da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Onze) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os Administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 13: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Ano social
- Texto do artigo, página 13: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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