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Texto do artigo · p. 14 Cansa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito Fevereiro dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escritura diversa n.º 52/2014 a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cantíflas Nhaunde Sagala, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351581S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Dezembro de dois mil e vinte e residente Josina Machel, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cansa Construções, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 14 sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir delegações, sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador com mandato específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Chimoio, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cansa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito Fevereiro dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escritura diversa n.º 52/2014 a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cantíflas Nhaunde Sagala, natural de Mocuba-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100351581S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Dezembro de dois mil e vinte e residente Josina Machel, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cansa Construções, Limitada, tem a sua
  8. Texto do artigo, página 14: sede no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, podendo ainda abrir delegações, sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Cantíflas Nhaunde Sagala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de um procurador com mandato específico.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 14: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Chimoio, vinte e um de Janeiro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 14: e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
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