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Texto do artigo · p. 14 Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101556735, a sociedade Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de
Texto do artigo · p. 15 Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Produção e comercialização
Texto do artigo · p. 15 d e a n i m a i s , p r o d u ç ã o e comercialização de hortícolas, cereais, leguminosas,oleogenosas, agroprocessamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado com Cecília Luís Chale Consul Ferro em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352483;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 15 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Songo, distrito de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 8 de Março de 2018, com NUIT 103230780;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Morais Alfredo, solteiro, maior, natural de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100758053B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19/11/2019, com NUIT 102410858.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101556735, a sociedade Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de
  3. Texto do artigo, página 15: Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chitucuco Agrobusiness Investment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 15: Produção e comercialização
  14. Texto do artigo, página 15: d e a n i m a i s , p r o d u ç ã o e comercialização de hortícolas, cereais, leguminosas,oleogenosas, agroprocessamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado com Cecília Luís Chale Consul Ferro em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 102352483;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a
  20. Texto do artigo, página 15: 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Songo, distrito de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 8 de Março de 2018, com NUIT 103230780;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Morais Alfredo, solteiro, maior, natural de Cahora – Bassa, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100758053B, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19/11/2019, com NUIT 102410858.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2021. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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