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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Maio de dois mil e Vinte um da sociedade Cornestone Projecto de Construção e Servicos, Limitada com sede na rua Vila Namwali, n.º 204, rés-do-chão, bairro Malhangalene, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101029301, acréscimo do objecto, aumento do capital social, que consequentemente a alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto), artigo quinto (capital social) e artigo sexto (administração).
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto consultoria em projectos, construção civil, fiscalização engenharia, hidráulica comércio geral com importação e exportação, prestação de serviço.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representada por seis quotas: Uma quota de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao Dário Nelton
- Texto do artigo, página 16: Marivata; Uma quota 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao Cesaria Cremilde Licumba Marivata.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo único sócio ou um representante legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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