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Texto do artigo · p. 16 Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458148, uma entidade denominada Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Moisés Salomão Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.° 17, casa n.° 111, portador do NUIT 101109542 e Bilhete de Identidade n.° 100100699371J, de 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hélder Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira rua n.º 6, no bairro 18.º Ndunda, portador do NUIT 113444061 e Bilhete de Identidade n.° 110100949579J, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Yolanda Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, no bairro Siduava, Quarteirão n.° 4, casa n.° 71, portadora do NUIT 112040048 e Bilhete de Identidade n.° 110504398629N, de 13 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Inocêncio Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 24, casa n.° 19, portador do NUIT 125052126 e Bilhete de Identidade n.° 100100699374M, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Moisés Salomão Madade Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 4, casa n.° 19, portador do NUIT 128385551 e Bilhete de Identidade n.° 100100699376B, de 1 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão n.° 18, casa n.° 137.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação de Assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderão abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em processos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Construção, venda e aluguer de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 h) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 i) Transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 j) Logística de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 16 k) Representação e licenciamento empresarial;
Número ou marcador · p. 16 l) Outros serviços; m)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Moisés Salomão Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Hélder Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) O sócio Yolanda Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) O sócio Inocêncio Moisés Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 4.000MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) O sócio Moisés Salomão Madade Júnior, subscreve uma quota de valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleia-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário, o senhor Moisés Salomão Madade, ficando desde já nomeado director geral e representante legal da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade
Texto do artigo · p. 17 em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458148, uma entidade denominada Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Moisés Salomão Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.° 17, casa n.° 111, portador do NUIT 101109542 e Bilhete de Identidade n.° 100100699371J, de 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira rua n.º 6, no bairro 18.º Ndunda, portador do NUIT 113444061 e Bilhete de Identidade n.° 110100949579J, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Yolanda Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, no bairro Siduava, Quarteirão n.° 4, casa n.° 71, portadora do NUIT 112040048 e Bilhete de Identidade n.° 110504398629N, de 13 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: Inocêncio Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
  8. Texto do artigo, página 16: de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 24, casa n.° 19, portador do NUIT 125052126 e Bilhete de Identidade n.° 100100699374M, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Quinto: Moisés Salomão Madade Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 4, casa n.° 19, portador do NUIT 128385551 e Bilhete de Identidade n.° 100100699376B, de 1 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão n.° 18, casa n.° 137.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de Assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderão abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em processos aduaneiros;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria informática e assistência técnica;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento informático e consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Construção, venda e aluguer de edifícios;
  29. Número ou marcador, página 16: h) Recolha de resíduos sólidos;
  30. Número ou marcador, página 16: i) Transporte colectivo de passageiros;
  31. Número ou marcador, página 16: j) Logística de transporte de carga;
  32. Número ou marcador, página 16: k) Representação e licenciamento empresarial;
  33. Número ou marcador, página 16: l) Outros serviços; m)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 17: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Moisés Salomão Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente setenta e cinco por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Hélder Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 17: c) O sócio Yolanda Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 17: d) O sócio Inocêncio Moisés Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 4.000MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 17: e) O sócio Moisés Salomão Madade Júnior, subscreve uma quota de valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  46. Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
  56. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  59. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  67. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 17: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleia-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  71. Texto do artigo, página 17: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário, o senhor Moisés Salomão Madade, ficando desde já nomeado director geral e representante legal da empresa.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade
  76. Texto do artigo, página 17: em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  78. Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil;
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Fusão, cisão e dissolução)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 17: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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