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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101458148, uma entidade denominada Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Moisés Salomão Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.° 17, casa n.° 111, portador do NUIT 101109542 e Bilhete de Identidade n.° 100100699371J, de 1 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira rua n.º 6, no bairro 18.º Ndunda, portador do NUIT 113444061 e Bilhete de Identidade n.° 110100949579J, de 18 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Yolanda Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, no bairro Siduava, Quarteirão n.° 4, casa n.° 71, portadora do NUIT 112040048 e Bilhete de Identidade n.° 110504398629N, de 13 de Novembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Inocêncio Moisés Madade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 16: de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 24, casa n.° 19, portador do NUIT 125052126 e Bilhete de Identidade n.° 100100699374M, de 22 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Quinto: Moisés Salomão Madade Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.° 4, casa n.° 19, portador do NUIT 128385551 e Bilhete de Identidade n.° 100100699376B, de 1 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato social outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Dadecontas Consultores & Comércio, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão n.° 18, casa n.° 137.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação de Assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) Também por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderão abrir e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em processos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 16: e) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Construção, venda e aluguer de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: h) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 16: i) Transporte colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 16: j) Logística de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 16: k) Representação e licenciamento empresarial;
- Número ou marcador, página 16: l) Outros serviços; m)Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a soma de cinco quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) O sócio Moisés Salomão Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Hélder Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) O sócio Yolanda Moisés Madade, subscreve uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) O sócio Inocêncio Moisés Madade, subscreve uma quota de valor nominal de 4.000MT (quatro mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) O sócio Moisés Salomão Madade Júnior, subscreve uma quota de valor nominal de 8.000MT (oito mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação de assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
- Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleia-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A administração da sociedade será exercida por sócio maioritário, o senhor Moisés Salomão Madade, ficando desde já nomeado director geral e representante legal da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade
- Texto do artigo, página 17: em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todo o omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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