Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Data Sync, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506339, uma entidade denominada Data Sync, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Gaspar Valde Maússe Mutimucuio, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200397037J, emitido em Maputo a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Data Sync, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Simões da Silva, entrada 111, decimo andar flat 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvimento de aplicações, coleta dados, análise qualitativa e quantitativa de dados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – dez mil meticias e Gaspar Valde Maússe Mutimucuio – dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o socio Gaspar Valde Maússe Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas obrigas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 18 Uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também
Texto do artigo · p. 18 será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Data Sync, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506339, uma entidade denominada Data Sync, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Gaspar Valde Maússe Mutimucuio, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200397037J, emitido em Maputo a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Data Sync, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Simões da Silva, entrada 111, decimo andar flat 1, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  19. Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento de aplicações, coleta dados, análise qualitativa e quantitativa de dados.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – dez mil meticias e Gaspar Valde Maússe Mutimucuio – dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o socio Gaspar Valde Maússe Mutimucuio.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Formas obrigas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
  37. Texto do artigo, página 18: Uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também
  38. Texto do artigo, página 18: será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.