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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Data Sync, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506339, uma entidade denominada Data Sync, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Gaspar Valde Maússe Mutimucuio, solteiro natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200397037J, emitido em Maputo a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Data Sync, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Simões da Silva, entrada 111, decimo andar flat 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento de aplicações, coleta dados, análise qualitativa e quantitativa de dados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – dez mil meticias e Gaspar Valde Maússe Mutimucuio – dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o socio Gaspar Valde Maússe Mutimucuio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas obrigas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 18: Uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também
- Texto do artigo, página 18: será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições a legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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