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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101275655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DCD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Délio Clemente Dijá, solteiro, maior de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115818N, emitido em 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, filho de Clemente Francisco Dijá e de Assanate Rabio Sequece Dijá, residente no bairro de Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.o 148, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação DCD Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada e tem a sua sede bairro Muahivire, Unidade Comunal Muetasse, casa n.º 148, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: i) Enginharia e assistência técnica (estudos de viabilidade, elaboração de projectos, instalações eléctricas, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, manutenção de edificios; e ii) Promoção, organização, decoração de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a 100% (cem) por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Clemente Dijá, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único Délio Clemente Dijá, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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