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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Jovens Empreendedores de Gaza, representada pela senhora Aissa Carla Jamal, como sede na cidade de Xai Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento com pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue para fins lícitos, determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugando com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Empreendedores de Gaza-AJOEGA.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representaçã do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 15 de Dezembro de 2020. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: A Associação de Jovens Empreendedores de Gaza, representada pela senhora Aissa Carla Jamal, como sede na cidade de Xai Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento com pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue para fins lícitos, determinados
  5. Texto do artigo, página 2: e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugando com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Empreendedores de Gaza-AJOEGA.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representaçã do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 15 de Dezembro de 2020. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
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