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Texto do artigo · p. 19 EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160750, a sociedade EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação EMI Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo na cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para outro local do terrritório nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de bens e serviços para indústria mineira; b)Manutenção industrial de equipamentos e estrutura;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de metais e pedras preciosas e semi - preciosas;
Número ou marcador · p. 20 d) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Revestimento metálico e cerâmico;
Número ou marcador · p. 20 f) Treinamento de operadores de máquinas industrial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaiquer outros ramos de actividade que os sócios acordem e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Asociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas oi participar em sua criação e associar-se, pela forma que julgar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com eles através da sua direcção ou fiscaliazr ou nelas tomar interesses, sob qualquer forma.
Texto do artigo · p. 20 ARTTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, maior, natural de Salgado, e residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de identidade n.º 060100038816Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, emitido aos 12 de Maio de 2015, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 1014051117;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Mariquele, maior, casado, natural de cidade de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro da 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 112187111;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Magide Mussagy, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 111432651.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho de dministração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele serão exercidas pelos sócios João Paulo Daud Piedade de Sousa e Ernesto Domingos Mariquele que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, representando a sociedade em todos actos e contratos gozam de todos os poderes necessários para a definição de políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, pelo periodo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Diposições finais , balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101160750, a sociedade EMI - Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação EMI Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo na cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para outro local do terrritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de bens e serviços para indústria mineira; b)Manutenção industrial de equipamentos e estrutura;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de metais e pedras preciosas e semi - preciosas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Transporte de mercadoria;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Revestimento metálico e cerâmico;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Treinamento de operadores de máquinas industrial.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaiquer outros ramos de actividade que os sócios acordem e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Asociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas oi participar em sua criação e associar-se, pela forma que julgar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com eles através da sua direcção ou fiscaliazr ou nelas tomar interesses, sob qualquer forma.
  23. Texto do artigo, página 20: ARTTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quotas entre os sócios:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Paulo Daud Piedade de Sousa, divorciado, maior, natural de Salgado, e residente nesta cidade de Tete, portador do Bilhete de identidade n.º 060100038816Q, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, emitido aos 12 de Maio de 2015, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 1014051117;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 20: correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Domingos Mariquele, maior, casado, natural de cidade de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833718P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro da 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 112187111;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Magide Mussagy, maior, solteiro, natural de Maputo, e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, inscrito com o cartão de Identifcação Tributaria número 111432651.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho de dministração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele serão exercidas pelos sócios João Paulo Daud Piedade de Sousa e Ernesto Domingos Mariquele que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, representando a sociedade em todos actos e contratos gozam de todos os poderes necessários para a definição de políticas negociais da sociedade, a administração dos interesses da sociedade e a orientação e execução dos negócios sociais, pelo periodo de quatro anos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Diposições finais , balanço e aprovação de contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2021. —
  39. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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